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Comissão aprova proibição de celular em presídio

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou hoje o Projeto de Lei 7034/06, do deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), que proíbe a entrada de celular em presídios e autoriza a revista de qualquer pessoa que queira entrar no estabelecimento, inclusive juízes. A revista poderá ser substituída pela inspeção por aparelho de detecção de metais. "Seja policial, funcionário do sistema prisional, magistrado, membro do Ministério Público, advogado, jornalista, visitantes, ninguém poderá entrar, a partir de agora, sem que deixe seu celular na porta", disse o autor.
18/05/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:58:33
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou hoje o Projeto de Lei 7034/06, do deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), que proíbe a entrada de celular em presídios e autoriza a revista de qualquer pessoa que queira entrar no estabelecimento, inclusive juízes. A revista poderá ser substituída pela inspeção por aparelho de detecção de metais.
"Seja policial, funcionário do sistema prisional, magistrado, membro do Ministério Público, advogado, jornalista, visitantes, ninguém poderá entrar, a partir de agora, sem que deixe seu celular na porta", disse o autor.


Rejeição


O relator da proposta, deputado Alberto Fraga (PFL-DF), rejeitou os outros três projetos que tramitavam em conjunto (PLs 4550/04, 5457/05 e 5904/05) e também tratavam de segurança em penitenciárias. Para ele, o projeto aprovado é o que melhor apresenta solução para o problema do setor com telefonia móvel.
Fraga ressaltou, no entanto, que essa medida apenas não é suficiente e precisa ser tomada em conjunto com outras. Ele defende mais rigor na aplicação da pena e o combate à corrupção nos estabelecimentos penais.
"Também é necessária uma ação incisiva contra os maus profissionais, sejam advogados, agentes penitenciários ou quaisquer outros que sirvam aos presos para a trama e consecução de crimes", defendeu.


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Fonte: site da Câmara dos Deputados

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