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Conamp e ANPR divulgam nota pública contra manifesto da ADPF e da Adepol em defesa da PEC da Impunidade

A Conamp e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgam nota pública contra o manifesto lançado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). As entidades representativas dos delegados, ao defenderem a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011, conhecida como PEC DA IMPUNIDADE, que trata da investigação criminal, elencaram 10 supostas mentiras que estariam sendo difundidas acerca da matéria.
27/11/2012 Atualizada em 21/07/2023 11:02:18
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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgam nota pública contra o manifesto lançado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). As entidades representativas dos delegados, ao defenderem a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37/2011, conhecida como PEC DA IMPUNIDADE, que trata da investigação criminal, elencaram 10 supostas mentiras que estariam sendo difundidas acerca da matéria.

De acordo com a nota pública, as razões contidas no manifesto da ADPF e da ADEPOL, em apoio a PEC37, “não condizem com a realidade de um país que pretende combater de forma eficiente a corrupção e a criminalidade em todos os seus níveis.”

A CONAMP e a ANPR, por meio do documento, rebatem pontualmente as razões presentes manifesto. As entidades afirmam que a PEC37 retira o poder de investigação do MP, pois a Constituição da República outorga poderes implícitos ao Ministério Público para realizar investigações criminais.A PEC DA IMPUNIDADE também reduz o número de órgãos para fiscalizar, portanto caso a matéria seja aprovada, não só o MP, “mas outras instituições como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Receita Federal, Banco Central, Comissões Parlamentares de Inquérito, Comissão de Valores Imobiliários e Tribunais de Contas perderão poderes necessários para a apuração de crimes, o que enfraquece a luta contra a impunidade, a criminalidade e a corrupção.”



Confira a nota na íntegra:





NOTA PÚBLICA



A CONAMP (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) vem a público manifestar contrariedade e indignação em face do manifesto lançado pela ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) e pela ADEPOL (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil), que a pretexto de defender a aprovação da proposta de emenda constitucional n. 37/2011, que pretende conferir poderes investigativos exclusivos às Polícias Civil e Federal na seara criminal, inviabilizando investigações promovidas por outros órgãos do Estado, tal qual o Ministério Público, elencaram dez supostas mentiras que estariam sendo difundidas acerca da famigerada proposta de emenda à Constituição Federal.

Esclarece-se que as razões contidas no manifesto lançado pela ADPF e pela ADEPOL, apoiando a PEC37, não condizem com a realidade de um país que pretende combater de forma eficiente a corrupção e a criminalidade em todos os seus níveis.

Desta forma, a CONAMP e a ANPR rebatem pontualmente as razões trazidas no famigerado manifesto:

1) A PEC37 retira o poder de investigação do Ministério Público. VERDADE. O Ministério Público é instituição que exerce privativamente a ação penal pública e que tem conferidas pela Constituição Federal as funções de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquéritos policiais, além de exercer o controle externo da atividade policial. Desta forma, a Constituição da República outorga poderes implícitos ao Ministério Público para realizar investigações criminais. Afinal, não é concebível que o órgão que promove a ação penal, sendo seu titular, não possa colher elementos de prova, através da investigações, para melhor formar sua convicção. Ademais, a função de apuração de infrações penais não é exclusiva da Polícia Judiciária, conforme estabelece o artigo 4., parágrafo único do Código de Processo Penal. O próprio texto constitucional conferiu em seu artigo 58, parágrafo 3., poderes às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes próprios investigativos.

2) Reduz o número de órgãos para fiscalizar. VERDADE. O Ministério Público tem por atribuição constitucional atuar como órgão fiscal da lei, e não o deixa de ser quando promove investigações criminais, pois pauta-se pelo dever de observância dos direitos daqueles sujeitos à investigação ao mesmo tempo em que apura as infrações penais. Ao apurar crimes, o Ministério Público não deixa de lado suas demais funções, afinal, a própria investigação constitui ferramenta à disposição do membro da instituição para o melhor exercício de suas atribuições. Caso a PEC37 seja aprovada, não só o Ministério Público, mas outras instituições como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Receita Federal, Banco Central, Comissões Parlamentares de Inquérito, Comissão de Valores Imobiliários e Tribunais de Contas perderão poderes necessários para a apuração de crimes, o que enfraquece a luta contra a impunidade, a criminalidade e a corrupção.

3) Exclui atribuições do Ministério Público reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção. VERDADE. A Constituição Federal prevê que ao Ministério Público compete exercer outras funções, além daquelas previstas no próprio texto constitucional, desde que compatíveis com sua finalidade. Assim, a interpretação sistemática do texto constitucional leva à inevitável conclusão de que a colheita de provas de forma direta pelos Promotores de Justiça e Procuradores da República, para melhor formação de suas convicções com a finalidade de se promover a ação penal pública, não só é permitida como necessária. Afinal, se por um lado o Ministério Público pode requisitar diretamente a realização de diligências investigatórias à autoridade policial, também pode dispensar o inquérito policial, que se constitui em procedimento meramente informativo, se dispuser de outros elementos suficientes para oferecer a denúncia.

4) Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. VERDADE. Os Tribunais Superiores tem reconhecido a possibilidade de investigação criminal pelo Ministério Público, ao ponto de o Superior Tribunal de Justiça ter sumulado a questão em seu enunciado n. 234, que prevê que a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. No âmbito do Supremo Tribunal Federal, as duas turmas que compõem a Corte já decidiram pela possibilidade de a instituição ministerial promover investigações criminais (HC 75769, Relator:  Min. OCTAVIO GALLOTTI, Primeira Turma, julgado em 30/09/1997; HC 84965, Relator:  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011; RE 468523, Relatora:  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 01/12/2009).

5) Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal. VERDADE. O Ministério Público é instituição independente, não vinculada a nenhum dos outros poderes da República e seus membros gozam de garantias, como a independência funcional e a inamovibilidade, não conferidas aos Delegados de Polícia, que permitem aos Promotores de Justiça e Procuradores da República investigar de forma mais independente e isenta, principalmente em casos de infrações penais praticadas por autoridades e policiais. A realização de investigações criminais pelo Ministério Público conta com regras próprias definidas pela Resolução n. 13/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, que se trata de órgão de controle externo da instituição ministerial.

6) Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação. VERDADE. A concentração de todos os poderes investigatórios em uma única instituição, excluindo-se outros órgãos, não se mostra como medida recomendável para a democracia. Atualmente, a integração entre as instituições policiais, o Ministério Público e o Poder Judiciário vem sendo diretriz observada pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) do Ministério da Justiça, o que demonstrou surtir resultados positivos desta parceria. No combate à criminalidade e em benefício de estratégias eficientes de segurança pública deve prevalecer a integração dos órgãos e não o interesse isolado de cada instituição.

7) Polícias Civis e Federais não têm capacidade operacional para levar adiante todas as investigações. VERDADE. Apesar de todos os esforços despendidos pelos órgãos policiais, não é novidade que a falta de investimentos em equipamentos, armamentos, viaturas, treinamento e pessoal tem prejudicado os trabalhos a cargo dos órgãos policiais, não sendo raro que as Delegacias de Polícia de todo o país encontrem-se abarrotadas de inquéritos policiais sem que o andamento célere destas investigações seja dado. Em sentido contrário, o Ministério Público, com o investimento na estruturação de Grupos Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs), vem somando força à tarefa investigativa estatal e obtendo, através de suas ações, o desmantelamento de diversas quadrilhas e organizações criminosas com atuação nos mais variados tipos de criminalidade.

8) Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia. VERDADE. A PEC37 não tem o apoio de todos os setores da polícia. Ao lançarem seu manifesto, a ADPF e ADEPOL não representam todos os policiais e seus setores, mas apenas Delegados Federais e Delegados de Polícia. Nem todos os setores da polícia estão interessados na promulgação de emenda constitucional que trará evidente prejuízo à democracia, por concentrar nas mãos de uma única instituição os poderes de investigação criminal. A Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAFEP) afirmou em nota a contrariedade com a aprovação da PEC37, em atenção à precariedade da estrutura policial e em atenção aos dados acerca da eficácia dos inquéritos policiais. Excluir a possibilidade de outros órgãos de investigar a prática de infrações penais atenta contra o regime democrático de direito e contraria as necessidades de um país que se vê a cada dia mais envolto pela criminalidade.

9) Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil. VERDADE. Os tratados internacionais de combate à criminalidade, assinados pelo Brasil, tais como a Convenção de Palermo, a Convenção de Mérida e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, em nenhum momento prevêem a impossibilidade de o Ministério Público investigar a prática de infrações penais. Ao contrário, referidos tratados estimulam a cooperação entre as autoridades locais competentes e determinam a participação do Ministério Público em investigações.

10) Define modelo oposto ao adotado por países desenvolvidos. VERDADE. Países como Alemanha, Itália, França e Portugal adotam o sistema continental de persecução criminal, segundo o qual o Ministério Público conduz a investigação criminal, sendo coadjuvado pela Polícia Judiciária. Apenas países de democracia não plenamente desenvolvida prevêem à arcaica possibilidade de investigação exclusiva por órgãos policiais. Ademais, o sistema processual penal acusatório, adotado pelo Brasil, não implica dizer que compete à polícia investigar e ao Ministério Público oferecer a denúncia, conforme equivocadamente alardeado. Referido sistema implica na impossibilidade de concentração no mesmo órgão das funções estatais de acusar e julgar.



Portanto, mostram-se plenamente equivocadas as razões suscitadas pela ADPF e pela ADEPOL na tentativa de defender proposta de emenda constitucional que vai de encontro com as necessidades de um país que pretende combater de forma séria a criminalidade. Afinal, não é se retirando a atribuição de investigar do Ministério Público e de diversos outros órgãos estatais que se estará combatendo de forma eficaz a criminalidade cada dia mais organizada e articulada.

Quem ganha se o Ministério Público deixar de investigar? A quem interessa chamar de “PEC da cidadania” proposta que limita os poderes de investigação criminal pelo Ministério Público?





César Bechara Nader Mattar Jr.

PRESIDENTE DA CONAMP



José Robalinho Cavalcanti

VICE-PRESIDENTE DA ANPR




ENTIDADE NACIONAL EMITE NOTA TÉCNICA

Ainda sobre o tema, a Conamp emitiu nesta terça-feira (27) uma nota técnica, apontando seu posicionamento e indicando os riscos impostos à sociedade brasileira e à democracia em caso de aprovação da PEC 37. A entidade pede a rejeição e o arquivamento da proposta.

Clique aqui para ler a íntegra da Nota Técnica da Conamp



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