CONAMP ingressa com Adin referente ao Conselho Nacional do MP
A CONAMP ingressou no dia 19/04 (terça-feira) no Supremo Tribunal Federal, com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3472/05, contra o § 1º do art. 5º da Emenda Constitucional 45/04, referente à escolha dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público.
Com pedido de suspensão liminar de eficácia, a CONAMP questiona a inconstitucionalidade formal das expressões constantes do § 1º do art. 5º da Emenda Constitucional, porque não se poderia considerar uma “emenda de redação”, elaborada pelo Senado Federal, aquela que modifica, substancialmente, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
A proposta aprovada na Câmara atribuía, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal (STF) a escolha de membros dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público.
No Senado, o texto aprovado, e posteriormente promulgado, retirou a competência do STF para a escolha dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público e as atribuiu ao Ministério Público da União. Esta competência do STF, alterada pelo Senado, só vigorará até a apresentação de projeto de lei regulamentando a matéria. Foi designado da Adin, o relator Ministro Sepúlveda Pertence.
Fonte: CONAMP - Assessoria