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Conselho analisa projeto que altera <br> resolução sobre exercício da advocacia

O Conselho Nacional do Ministério Público analisa desde terça-feira (30/1), o projeto de resolução que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 8/2006 do CNMP. A resolução 8/2006 trata do exercício da advocacia por membros do Ministério Público. De acordo com o projeto, de autoria da conselheira Ivana Auxiliadora, os membros do MP estadual estão proibidos de exercer a advocacia, desde a edição da Lei Complementar nº 40/1981. A permissão para advogar, segundo Ivana "está restrita aos membros do Ministério Público da União", afirma.
31/01/2007 Atualizada em 21/07/2023 10:59:21
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O Conselho Nacional do Ministério Público analisa desde terça-feira (30/1), o projeto de resolução que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução nº 8/2006 do CNMP. A resolução 8/2006 trata do exercício da advocacia por membros do Ministério Público. De acordo com o projeto, de autoria da conselheira Ivana Auxiliadora, os membros do MP estadual estão proibidos de exercer a advocacia, desde a edição da Lei Complementar nº 40/1981.


A permissão para advogar, segundo a autora do projeto, está restrita aos membros do Ministério Público da União, que integravam a carreira antes da Constituição de 88 e que permaneceram regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda assim, ficam excluídos dessa permissão os membros do Ministério Público DF e Territórios, ramo do MPU.


Também constam na análise o mérito do processo que discute a legalidade da escolha do corregedor-geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O processo é relatado pelo conselheiro Paulo Prata, que concedeu em 18 de dezembro, liminar suspendendo a nomeação do novo corregedor-geral do MPDFT até a análise do procedimento de controle administrativo pelo Plenário do CNMP.


Além desses dois processos listam ainda da pauta da primeira sessão de 2007 do CNMP mais 68 procedimentos.


Assessoria de Comunicação CNMP

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