Menu de serviços
Tipo:
Notícias

Conselho Nacional de Justiça

Reforma Constitucional
06/02/2005 Atualizada em 21/07/2023 11:01:14
Compartilhe:

Evitar o nepotismo e a politização e promover a representatividade da Federação. Esses são alguns dos pressupostos que devem nortear a escolha de nomes para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional nº 45/04, que tratou da reforma do Judiciário.


 


As diretrizes foram fixadas entre os presidentes do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho.


 


Até agora, dois dos 15 integrantes do CNJ já foram indicados: os ministros Antonio de Pádua Ribeiro, do STJ, que será o Corregedor, e Vantuil Abdala, do TST. Os cincos Tribunais Regionais Federais (TRFs) estão preparando listas com dez magistrados – cinco juízes federais e cinco desembargadores – para que os ministros do STJ possam promover as respectivas eleições. Os mesmos procedimentos devem ser tomados pelos Tribunais de Justiça dos estados (TJs) e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).


 


Para completar o quadro do CNJ, o Supremo indicará um ministro do próprio tribunal, além de um desembargador e um juiz estaduais; o STJ, um juiz e um desembargador federais, e o TST, um desembargador e um juiz trabalhista.


 


Os três presidentes dos tribunais superiores decidiram que não poderão ser apontados nomes que tenham qualquer grau de parentesco com os ministros dos tribunais, evitando-se, assim, o nepotismo.


 


Para promover a efetiva representação da Federação, ficou estabelecido que o STJ orientará as indicações por suas cinco regiões jurisdicionais, que não coincidem com as cinco regiões geográficas do Brasil. Dessa forma, caso seja indicado um juiz federal da primeira região, o desembargador federal deverá ser oriundo de outra. Já o TST deverá levar em conta as regiões geográficas. Assim, se for indicado um juiz trabalhista do Centro-Oeste, por exemplo, o desembargador trabalhista tem de vir de região diferente. 


 


A indicação de alguns nomes (dois advogados, pela OAB, e dois representantes da sociedade civil indicados pelo Senado e Câmara) depende do julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Supremo pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em 9 de dezembro do ano passado, um dia após a promulgação da reforma do Judiciário e antes de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu no dia 31 do mesmo mês.


 


Além de questionar a presença, no Conselho, de não-magistrados, a ADI alega que, por ser um órgão da União, o Conselho não teria competência sobre os tribunais e

Últimas notícias
/arquivos/1
Loading...

Dia da Consciência Negra – compromisso com a igualdade, a justiça e a dignidade humana

22/11/2024
/arquivos/WhatsApp Image 2024-11-18 at 12.53.52
Loading...

História Associativa

18/11/2024
/arquivos/7cc6c2_0b9e44e452ed4c3fbacf282e990d0aec~mv2
Loading...

AMP/RS realiza cerimônia de posse da nova Diretoria Executiva e Conselho de Representantes para o biênio 2024-2026

18/11/2024
/arquivos/posse no MP
Loading...
Notícias

AMP/RS prestigia posse dos 34 novos promotores de Justiça

18/11/2024