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Diretoria executiva da AMP/RS rebate simplificação equivocada da situação da segurança pública

A Diretoria executiva da AMP/RS rebateu a interpretação simplista da colunista Rosane de Oliveira em sua coluna no jornal Zero Hora desta sexta-feira (26), ao analisar a situação da segurança pública no Rio Grande do Sul. A posição associativa foi encaminhada ao periódico, apontando os equívocos cometidos pela colunista.
26/08/2016 Atualizada em 21/07/2023 11:01:24
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A Diretoria executiva da AMP/RS rebateu a interpretação simplista da colunista Rosane de Oliveira em sua coluna no jornal Zero Hora desta sexta-feira (26), ao analisar a situação da segurança pública no Rio Grande do Sul. A posição associativa foi encaminhada ao periódico, apontando os equívocos cometidos pela colunista.



Sugerir que a doação de parte da remuneração de membros do Ministério Público e de outras carreiras poderia ser solução para a falta de vagas nos presídios gaúchos é uma abordagem simplista, cujo efeito quase nada significaria no trato da questão. Isso porque a ausência de vagas em alguns presídios e o não preenchimento das mesmas em outros não decorre da falta de recursos financeiros e sim da não utilização dos valores disponibilizados. Somente no Estado do Rio Grande do Sul, por diversos motivos, foram mais de R$ 20 milhões destinados e não utilizados em contratos firmados na última década.



Além disso, não falta dinheiro ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), destinado a aplicar recursos na construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais. Isso porque, entre outras verbas, 3% de todo o montante arrecadado pelos concursos de prognósticos, sorteios e loterias no âmbito do Governo Federal são direcionados justamente para esse fim.



A questão da segurança pública é muito mais complexa, sendo o reducionismo cometido uma desinformação à sociedade em um momento de grave crise da segurança pública que em nada contribui para a solução do problema. Ao contrário, coloca a comunidade contra determinadas carreiras, quando, no âmbito do Ministério Público, diversas ações civis foram tomadas, inclusive para que o Estado construa mais presídios. Numa delas, de 2007, abrangendo todos os estabelecimentos prisionais do âmbito da Vara das Execuções Penais da Capital, o Estado foi condenado em primeiro e segundo graus a implementar 3.387 vagas no regime fechado e 505 no semiaberto, além das vagas que viessem a faltar durante a tramitação da ação. Se tivesse sido cumprida a decisão do Judiciário, por certo seria outra a situação dos presídios gaúchos.
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