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Notícias
Diretoria se reúne para encontro mensal
Pauta girou em torno da atuação da AMP/RS em temas como a Reforma da Previdência estadual e a Lei de Abuso de Autoridade
Nesta sexta-feira, 6 de março, a diretoria ampla da AMP/RS se reuniu, na sede administrativa, para o seu encontro mensal. Foram discutidos temas como a Reforma da Previdência estadual (PLC 503/19) e as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADI) ajuizada pela AMP/RS e outras entidades em face da Lei de Abuso de Autoridade e da Reforma da Previdência aprovada na Assembleia Legislativa.
Participaram do encontro os membros da diretoria ampla e a diretoria executiva representada pela presidente da AMP/RS, Martha Beltrame; pelo vice administrativo e financeiro, João Ricardo Santos Tavares; pela vice Social, Karina Bussmann; pelo vice de aposentados, Paulo Natalicio Weschenfelder; e pelo secretário, André de Azevedo Coelho. O subprocurador-geral de Justiça para Assuntos de Gestão Estratégica e ex-presidente da AMP, Sérgio Harris, e a assessora especial para assuntos previdenciários, Maria Cristina Oliveira, também participaram. Ao abrir a reunião, a presidente agradeceu a presença de todos e destacou a importância da união entre os membros do Ministério Público. “Precisamos de uma classe unida, para enfrentarmos os grandes desafios que se avizinham”, afirmou. Ao final, a promotora Ana Cristina Cusin Petrucci recebeu medalha em homenagem aos 25 anos de carreira no Ministério Público.
Reforma da Previdência Estadual (PLC 503/19)
O Projeto de Lei Complementar 503/2019, que modificou as faixas de contribuição previdenciária dos servidores públicos civis do Rio Grande do Sul, foi aprovado em dezembro de 2019 pela Assembleia Legislativa e sancionado no dia 19 de fevereiro pelo governador Eduardo Leite. A Lei Complementar, que entra em vigor 90 dias após a data da sanção, cria sete faixas de contribuição previdenciária. Servidores ativos e inativos que ganham até R$ 998 ficam isentos. A partir dessa faixa, os descontos iniciam em 7,5% e aumentam progressivamente até chegar aos 22%. No último mês, a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, entidade da qual a AMP/RS faz parte, ingressou com a ADI de número 0023649-86.2020.8.21.7000, para suspender a aplicação das regras aprovadas em dezembro.
Lei de Abuso de Autoridade
O projeto, aprovado em agosto de 2019 com 108 dispositivos, prevê a punição de 45 condutas de agentes públicos de todo o País. A AMP/RS, em conjunto com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.236, que contesta pontos da Lei de Abuso de Autoridade. No mesmo período, a Associação participou do ato público em repúdio à aprovação do projeto e organizou manifestação em frente ao Tribunal de Justiça gaúcho. A Lei entrou em vigor no dia 3 de janeiro.
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