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É preciso acreditar

O desencanto que as absolvições de Brasília provocaram podemos trocar por uma esperança renovada e invencível. Se não acreditarmos em uma última chance de punição dos corruptores e corruptos, em nada mais acreditaremos. E não pode haver vida mais triste que a despida de alguma crença, que sirva de bússola ou de alvo. Por isso, insistirei. Acredito nas instituições, tenho fé no cumprimento da lei e sei que o povo não se deixará contaminar pelos arranjos dos corredores e dos gabinetes de carpetes macios da Praça dos Três Poderes.
10/04/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:20
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Leia, abaixo, artigo publicado pelo jornalista e promotor de Justiça aposentado Cláudio Brito na edição desta segunda-feira (10/4) do jornal Zero Hora. Brito também é assessor de comunicação social da Amprgs.


O desencanto que as absolvições de Brasília provocaram podemos trocar por uma esperança renovada e invencível. Se não acreditarmos em uma última chance de punição dos corruptores e corruptos, em nada mais acreditaremos. E não pode haver vida mais triste que a despida de alguma crença, que sirva de bússola ou de alvo. Por isso, insistirei. Acredito nas instituições, tenho fé no cumprimento da lei e sei que o povo não se deixará contaminar pelos arranjos dos corredores e dos gabinetes de carpetes macios da Praça dos Três Poderes.


Embora não seja exatamente o quarto poder, mas com independência e estrutura suficientes para isso, o Ministério Público tem o grave dever de atuar como estação derradeira nessa viagem de nossos sentimentos de civismo, amor à pátria e busca ininterrupta da verdade.


O relatório final da CPMI dos Correios, que afirmou a prática de tráfico de influência, compra de votos, improbidade, fraudes em transações financeiras, caixa 2 e muita lavagem de dinheiro, aqui e nas contas camufladas no Exterior, indiciou 109 pessoas, de cabeças coroadas a lambaris. Agora é com os procuradores da República. O Ministério Público é o destinatário de todas as CPIs, por ordem da Constituição Federal, sendo só sua a atribuição de promover a responsabilidade civil ou criminal dos acusados.


Se ainda faltarem provas, que seja breve a resposta pela forma de diligências complementares e urgentes. Se já há meios suficientes para o começo de algum processo, que logo se movimente o Judiciário, que nada pode fazer a não ser se provocado. Não se irá tolerar ver o tempo aniquilar nossas apostas pela inércia de quem nos deve dar conta de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.


Nem é bom pensar nisso. Seria coisa de outros tempos, de quando promotores e procuradores exerciam funções auxiliares da Justiça, não tinham autonomia e nem carreira organizada. Caciques políticos distribuíam cargos em promotorias como se davam cartórios a cabos eleitorais. A construção da instituição levou décadas, mas chegou ao tamanho e à solidez atuais pela força de sua lei orgânica e pela Constituição. Não se pode imaginar que alguém ate um cabresto no Ministério Público. Agora é diferente, é preciso e dá para acreditar.

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