Tipo:
Notícias
Entidade repudia declarações do ministro Gilmar Mendes
A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS)
manifesta seu total repúdio às declarações do ministro do STF Gilmar
Mendes, durante o julgamento realizado na última quinta-feira, que
decidiu que processos da Lava-Jato sobre corrupção ligados à prática de
Caixa 2 devem ser enviados para a Justiça Eleitoral. Ao proferir seu
voto — a favor do envio dos casos para a Justiça Eleitoral — Gilmar
disse que o que estava em disputa era o "poder", e criticou os
procuradores.
A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) manifesta seu total repúdio às declarações do ministro do STF Gilmar Mendes, durante o julgamento realizado na última quinta-feira, que decidiu que processos da Lava-Jato sobre corrupção ligados à prática de Caixa 2 devem ser enviados para a Justiça Eleitoral. Ao proferir seu voto — a favor do envio dos casos para a Justiça Eleitoral — Gilmar disse que o que estava em disputa era o "poder", e criticou os procuradores.
A AMP/RS reitera o posicionamento da CONAMP sobre o tema e reafirma que o exercício de qualquer cargo público exige de seus agentes postura equilibrada e respeitosa, não se podendo esperar atuação diferente de um Ministro da Suprema Corte brasileira, que, ao proferir voto, desborda do dever de urbanidade e do necessário respeito aos poderes constituídos, descurando assim, dos deveres inerentes ao seu cargo, conforme exigência da Carta de Outubro e da Lei Orgânica Nacional da Magistratura, dentre os quais o de “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça”, conforme a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), artigo 35, IV).
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA DA CONAMP
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP), entidade que representa mais de 15 mil Membros do Ministério Público brasileiro, vem a público externar REPÚDIO às declarações do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, feitas na data de ontem (14/03/2019), em julgamento público, ao fazer referência à atuação do Ministério Público.
O exercício de qualquer munus público exige de seus agentes postura equilibrada e respeitosa, não se podendo esperar atuação diferente de um Ministro da Suprema Corte brasileira, que, ao proferir voto, desborda do dever de urbanidade e do necessário respeito aos poderes constituídos, descurando assim, dos deveres inerentes ao seu cargo, conforme exigência da Carta de Outubro e da Lei Orgânica Nacional da Magistratura, dentre os quais o de “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça”.(LOMAN, artigo 35, IV).
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses e valores da sociedade, jamais cogitando-se deixar de cumprir sua missão ou fazê-la com objetivos que não o cumprimento da lei, conforme os contornos expressos na Constituição da República.
O perfil institucional conferido ao Ministério Público pelo constituinte originário, inclusive com as prerrogativas e garantias conferidas a seus membros, constitui patrimônio imaterial da sociedade brasileira e um dos alicerces do estado democrático de direito, devendo seu agir impessoal ocorrer com a independência e autonomia que lhe asseguram jamais se subordinar a qualquer ideologia ou segmento, inclusive político, sempre buscando o interesse público.
As prerrogativas de magistratura conferidas ao Ministério Público não são para a própria Instituição, mas para a atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, sendo corolário disso a impossibilidade de se inferir controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art.5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Diante do exposto, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, a CONAMP manifesta apoio e ratifica confiança na isenção de suas atuações, e repudia qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.
Brasília-DF, 15 de março de 2019.
Vitor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da CONAMP
A AMP/RS reitera o posicionamento da CONAMP sobre o tema e reafirma que o exercício de qualquer cargo público exige de seus agentes postura equilibrada e respeitosa, não se podendo esperar atuação diferente de um Ministro da Suprema Corte brasileira, que, ao proferir voto, desborda do dever de urbanidade e do necessário respeito aos poderes constituídos, descurando assim, dos deveres inerentes ao seu cargo, conforme exigência da Carta de Outubro e da Lei Orgânica Nacional da Magistratura, dentre os quais o de “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça”, conforme a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), artigo 35, IV).
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA DA CONAMP
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP), entidade que representa mais de 15 mil Membros do Ministério Público brasileiro, vem a público externar REPÚDIO às declarações do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, feitas na data de ontem (14/03/2019), em julgamento público, ao fazer referência à atuação do Ministério Público.
O exercício de qualquer munus público exige de seus agentes postura equilibrada e respeitosa, não se podendo esperar atuação diferente de um Ministro da Suprema Corte brasileira, que, ao proferir voto, desborda do dever de urbanidade e do necessário respeito aos poderes constituídos, descurando assim, dos deveres inerentes ao seu cargo, conforme exigência da Carta de Outubro e da Lei Orgânica Nacional da Magistratura, dentre os quais o de “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça”.(LOMAN, artigo 35, IV).
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa dos interesses e valores da sociedade, jamais cogitando-se deixar de cumprir sua missão ou fazê-la com objetivos que não o cumprimento da lei, conforme os contornos expressos na Constituição da República.
O perfil institucional conferido ao Ministério Público pelo constituinte originário, inclusive com as prerrogativas e garantias conferidas a seus membros, constitui patrimônio imaterial da sociedade brasileira e um dos alicerces do estado democrático de direito, devendo seu agir impessoal ocorrer com a independência e autonomia que lhe asseguram jamais se subordinar a qualquer ideologia ou segmento, inclusive político, sempre buscando o interesse público.
As prerrogativas de magistratura conferidas ao Ministério Público não são para a própria Instituição, mas para a atuação independente em favor da sociedade e do cumprimento rigoroso da lei, sendo corolário disso a impossibilidade de se inferir controle sobre o mérito de sua atuação, a não ser pela via judicial, conforme comando do art.5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Diante do exposto, em postura de constante vigilância e defesa da independência e da autonomia do Ministério Público e de seus agentes, a CONAMP manifesta apoio e ratifica confiança na isenção de suas atuações, e repudia qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros.
Brasília-DF, 15 de março de 2019.
Vitor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da CONAMP
Últimas notícias
Loading...
Loading...