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Notícias
Entidades entregam representação contra a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual ao PGJ
As diretorias da AMP/RS, da Ajuris, da Adpergs e do Sindicato dos
Auditores Externos do Tribunal de Contas do Estado (Ceape) foram
recebidas, na tarde desta segunda-feira (25), no gabinete do
procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles. Na pauta do encontro
esteve a representação protocolada na semana passada pelas entidades,
pleiteando a interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
contra a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual, aprovada pela
Assembleia Legislativa em sessão extraordinária no final de dezembro e
sancionada pelo governador José Ivo Sartori no último dia 15 de janeiro.
As diretorias da AMP/RS, da Ajuris, da Adpergs e do Sindicato dos Auditores Externos do Tribunal de Contas do Estado (Ceape) foram recebidas, na tarde desta segunda-feira (25), no gabinete do procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles. Na pauta do encontro esteve a representação protocolada na semana passada pelas entidades, pleiteando a interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa em sessão extraordinária no final de dezembro e sancionada pelo governador José Ivo Sartori no último dia 15 de janeiro. Clique aqui e veja a íntegra da representação.
A representação é o desdobramento da reunião de diretoria executiva realizada no dia 18, quando foi extraída posição unânime de que há argumentos fortes apontando a inconstitucionalidade do texto e que a matéria deveria ser questionada judicialmente. O tema foi informado à classe por meio do AMP/RS Informa. Clique aqui para relembrar.
Um dos principais argumentos das entidades é o de que a Lei Complementar Estadual 14.836 desrespeita a independência e a autonomia dos Poderes e órgãos autônomos, protegidos pelo sistema contra regramentos estaduais que restringem sua atuação financeira e orçamentária. Conforme a representação encaminhada ao chefe do Ministério Público gaúcho, a lei estadual em questão, ao "criar limites que desbordam da Lei Complementar 101, é inconstitucional".
A autonomia administrativa e funcional do MP está expressa no Art. 27, § 2º da Constituição Federal: "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observando o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares..." Ainda, de acordo com o Art. 110 da Carta Magna, "o Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias".
Participaram do encontro o presidente da AMP/RS, Sérgio Harris; as vice-presidentes Martha Beltrame e Andréa Almeida Machado; o presidente eleito da Ajuris, Gilberto Schäfer; a vice-presidente da Adpergs, Sílvia Pinheiro de Brum; e o presidente em exercício do CEAPE, Ricardo Silva de Freitas; além dos subprocuradores-gerais de Justiça Paulo Emílio Barbosa e Fabiano Dallazen, e da chefe de gabinete, Karin Sohne Genz. Na oportunidade, Dornelles disse que o assunto já havia sido encaminhado para análise minuciosa junto à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos. O PGJ observou que pretende anunciar a posição institucional até o final de fevereiro.
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