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Esforço associativo garante adequação de projetos aprovados pela Assembleia Legislativa

Dois importantes projetos encaminhados pelo governador José Ivo Sartori à Assembleia Legislativa no ano passado foram, finalmente, apreciados pelo Plenário da Casa e aprovados, na tarde de ontem. Os Projetos de Lei Complementar 206/2017 e 207/2017, que tratam da reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e de seu desmembramento em IPE Previdência e IPE Saúde, continham em seus textos importantes aspectos de interesse do Ministério Público e outras Instituições do Estado.
07/03/2018 Atualizada em 21/07/2023 11:01:23
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Dois importantes projetos encaminhados pelo governador José Ivo Sartori à Assembleia Legislativa no ano passado foram, finalmente, apreciados pelo Plenário da Casa e aprovados, na tarde de ontem (6). Os Projetos de Lei Complementar 206/2017 e 207/2017, que tratam da reestruturação do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e de seu desmembramento em IPE Previdência e IPE Saúde, continham em seus textos importantes aspectos de interesse do Ministério Público e outras Instituições do Estado. Após intenso trabalho das entidades de classe representativas do Ministério Público e da Magistratura, a incorporação de emendas permitiu a adequação desses pontos nas versões acolhidas pelos deputados. O presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, e os vices Martha Beltrame e João Ricardo Santos Tavares marcaram presença durante a sessão.



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Desde que os projetos foram remetidos ao Parlamento, no ano passado, a
grande preocupação do Ministério Público era manter a autonomia
financeira e administrativa da instituição, especialmente no tocante à
manutenção da folha dos atuais aposentados e dos futuros sob comando de
pagamento pelo Procurador-Geral de Justiça. Por conta de intensas
articulações desde o final de 2017, inclusive na semana passada (veja aqui a notícia),
que culminaram com a votação na tarde de ontem, foi assegurado o
alcance dos objetivos traçados pela classe, mantendo-se não apenas a
autonomia financeira e administrativa do MP nas questões relativas à
previdência no Estado, mas especificamente a manutenção da folha dos
aposentados sob o comando do PGJ.



O texto de lei traz como inovações, também, a ampliação do limite de idade para recebimento de pensão pelos filhos, dos atuais 18 anos para 21 anos. Para estudantes o benefício segue valendo até os 24 anos. Igualmente, marido de servidora pública que falecer poderá ser pensionista sem precisar comprovar dependência econômica. Pela lei em vigor, o marido precisava ter renda inferior a um salário mínimo para obter a pensão. Ainda, foi extinta a pensão vitalícia para cônjuges com menos de 44 anos. A nova lei exige que o casamento ou a união estável tenha ocorrido no mínimo dois anos antes da morte do servidor e cria uma escala de faixas etárias para o pagamento da pensão.



santinir.pngEsse trabalho teve a AMP/RS como um dos protagonistas, e a colaboração da Administração Superior do MPRS, do Poder Judiciário e da Ajuris foi fundamental para o sucesso. Segundo o presidente da entidade de classe, Sérgio Harris: "O momento turbulento nos impede de desfrutar plenamente as duas vitórias obtidas recentemente: a paralisação da reforma previdenciária, no âmbito nacional, e a manutenção da nossa folha de aposentados no MP, no cenário regional. Mas, sem sobra de dúvidas, tiramos duas entre tantas outras espadas que pairavam sobre nós".



A vice-presidente Martha Beltrame disse que as alterações aprovadas ontem constituem "Uma vitória histórica para as mulheres, especialmente em relação às mudanças no sistema de pensões, beneficiando filhos e maridos de servidoras que venham a falecer. Agora os filhos estão melhor protegidos, e os maridos passam a ter o mesmo direito antes restrito às cônjuges".



Já o vice-presidente João Ricardo Tavares também valorizou o esforço coletivo e o trabalho de corpo a corpo junto aos deputados. "Depois de trabalho exaustivo, de muitas conversas com parlamentares de oposição e da base do governo, conseguimos construir emendas que preservaram a autonomia dos Poderes e Instituições com independência administrativa e financeira para gerirem as folhas dos aposentados. Isso foi fundamental. Também foi uma conquista memorável dar aos homens casados ou em união estável com promotoras ou procuradoras o mesmo direito a pensão em caso de morte que as mulheres já têm, sem necessidade de comprovar dependência econômica para tal".
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