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Estado e Responsabilidade Social

Nos últimos 20 anos, o movimento de responsabilidade social produziu no Brasil – especialmente depois de irradiado para o terceiro setor – a elevação do padrão de vida de várias comunidades. Também ocasionou uma formidável modificação na gestão pública, na medida em que, realizado na forma de ações e parcerias por meio da convergência de metas econômicas e sociais e culminando com a assunção de parcelas de responsabilidade pela efetivação de direitos sociais, abriu espaços na gestão pública aos projetos descentralizadores das organizações não-governamentais, à participação comunitária nas decisões e à inclusão das entidades sem fins lucrativos na operacionalização dos programas sociais.
07/08/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:16
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Confira o artigo do procurador de Justiça e presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Carlos Otaviano Brenner de Moraes, publicado na edição do último sábado (5/8) do Jornal Zero Hora.


Nos últimos 20 anos, o movimento de responsabilidade social produziu no Brasil – especialmente depois de irradiado para o terceiro setor – a elevação do padrão de vida de várias comunidades. Também ocasionou uma formidável modificação na gestão pública, na medida em que, realizado na forma de ações e parcerias por meio da convergência de metas econômicas e sociais e culminando com a assunção de parcelas de responsabilidade pela efetivação de direitos sociais, abriu espaços na gestão pública aos projetos descentralizadores das organizações não-governamentais, à participação comunitária nas decisões e à inclusão das entidades sem fins lucrativos na operacionalização dos programas sociais.


A defesa da cidadania – uma das facetas da responsabilidade social – é intrínseca ao Ministério Público. Desde sempre, valorosos colegas, animados pela crença de que ao MP estava reservado o papel de alavancar transformações sociais relevantes, iniciaram uma trajetória de lutas pelo desenvolvimento da cidadania e dos direitos da coletividade. Eles sempre encararam essa postura como compromissos da classe, ao interpretarem e proporem aplicações com enfoques sociais e abordagens nacionalmente uniformes da legislação.


Convictos de que nenhum organismo, profissão ou atividade está bem justificado se não for conduzido com os olhos no futuro, se não puder ter o sinal e a garantia da sua sobrevivência às transformações que passam, promotores e procuradores de Justiça transcenderam aos processos judiciais. Venceram as barreiras da origem criminal da função e ingressaram nas áreas da educação, saúde, ambiente, consumidor, patrimônio público, infância e juventude – demandas surgidas com o florescimento dos direitos civis – para assumirem, como instituição, o desafio da tutela da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


Por isso mesmo, a categoria permanece atenta à exigência inadiável da sociedade civil de que os protagonistas sociais assumam suas responsabilidades com os sérios problemas éticos que afligem o país. Cada vez mais, consolida-se a consciência da importância da responsabilidade social no setor público, como doutrina de gestão pública, correspondente a uma atitude ética de prioridade do ser humano como principal destinatário das políticas e programas públicos eficazes e descentralizados. Afinal, o desenvolvimento econômico deve ser sinônimo de justiça social, desenvolvimento com eqüidade e oportunidade para todos.


Nesse sentido, a responsabilidade social, traduzida por gestão e atitude, provoca uma integração solidária e eficiente das instituições públicas entre si e com as organizações e a própria sociedade, capaz de promover a ética, o desenvolvimento e o capital social, com correspondente otimização dos recursos humanos e financeiros de todos os entes envolvidos na cena política do Estado.


 

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