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Estudo sugere ajuizamento de ações contra emenda constitucional que altera regras de aposentadoria

Os procuradores de Justiça Roberto Neumann, Vinícius Junqueira e Paulo Roberto Tesheiner receberam do presidente da AMP/RS, Victor Hugo Azevedo, cópia do parecer encomendado ao escritório Sérgio Porto, Ustárroz & Dall'Agnol Advogados Associados acerca das ADIs que tramitam no STF tratando da Emenda Constitucional nº 20/98. O  estudo sugere a possibilidade de ingresso com ações individuais, sem prejuízo do julgamento das ADIs, por quem tenha deixado de receber benefícios como o abono-permanência ou a aposentadoria.

12/03/2013 Atualizada em 21/07/2023 10:58:35
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Os procuradores de Justiça Roberto Neumann, Vinícius Junqueira e Paulo Roberto Tesheiner estiveram, nesta terça-reira, com o presidente da AMP/RS, Victor Hugo Azevedo. No encontro, ocorrido na sede da entidade, eles receberam cópia do parecer encomendado ao escritório Sérgio Porto, Ustárroz & Dall'Agnol Advogados Associados, ainda em 2012, acerca das ADIs que tramitam no STF tratando de Emenda Constitucional nº 20/98, que altera regras referentes à aposentadoria dos membros do Judiciário e do Ministério Público.



Conforme o estudo elaborado pelo escritório, é possível, sem prejuízo do julgamento dessas questões no STF, ingressar com ações individuais na defesa do interesse concreto, caso a reforma implementada tenha impedido de auferir benefícios como o abono-permanência ou a aposentadoria. A partir disso, a AMP está abrindo uma consulta à classe, com o intuito de verificar quantos associados seriam alcançados pela eventual declaração de inconstitucionalidade das referidas reformas previdenciárias. Os interessados em judicializar a questão devem comunicar essa intenção à Associação. 



ENTENDA O CASO

O assunto foi levantado em agosto de 2012, quando Neumann, Junqueira, Tesheiner e os procuradores Keller Dornelles Closs e Cláudio Domingos Mastrangelo Coelho apresentaram à AMP/RS um estudo apontando que o artigo 1º da Emenda Constitucional 20/98 modificou a redação do artigo 93 da Constituição Federal, inciso VI, submetendo os magistrados e os membros do MP ao regime geral de previdência dos demais servidores públicos. Clique aqui pare ler a notícia.



Segundo a análise dos associados da AMP/RS, entretanto, a modificação não observou o disposto no artigo 60, § 2º da Constituição, que exige, em se tratando de Emenda Constitucional, aprovação em dois turnos. Além disso, tratou de matéria reservada a iniciativa exclusiva do Poder Judiciário.



Em outubro, acolhendo sugestão da AMP/RS, a Conamp ingressou como amicus curiae nos autos da ADI n.º 3.308, proposta pela ANAMATRA. 


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