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Extinção do convênio com o Walmart

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25/06/2015 Atualizada em 21/07/2023 11:01:26
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Porto Alegre, 24 de junho de 2015.



Prezados Colegas:




Até metade de dezembro de 2014 o site do WALMART era provido de todas as ferramentas necessárias para que os setores de convênio e financeiro da AMP/RS fizessem as rotineiras pesquisas a respeito do valor do faturamento mensal decorrente da utilização dos cartões por parte dos nossos associados que aderiram ao citado convênio. Via de consequência, e com a necessária segurança, a AMP/RS recebia do WALMART, mensalmente, o boleto bancário e o relatório de compras do período de cada usuário para débito em conta e quitação da fatura.

Ocorre que a partir de 14/12/2014 o WALMART contratou um novo site e a partir dai começaram as dificuldades operacionais entre a AMP/RS e a citada empresa, pois o novo instrumento não importou do antigo todas as ferramentas que a AMP/RS utilizava para a verificação das despesas geradas por cada associado.  Desde então, os fechamentos financeiros ficaram parcialmente prejudicados, pois o sistema informatizado do WALMART, em decorrência das características do novo site, impossibilitou o acesso das informações por parte da AMP/RS e, consequentemente, a distribuição exata e segura dos valores mensais dos usuários dos cartões.

Nesse contexto, nos últimos meses as tratativas intentadas pela AMP/RS junto à empresa WALMART têm sido exaustivas, frequentes e contundentes no sentido de fazer o acerto de contas, pois as dificuldades operacionais, geradas pela empresa, estão determinando que a Associação quite seus débitos por depósitos bancários e com valores sempre estimados, pois a empresa não tem emitido regularmente os relatórios financeiros pertinentes e nem os boletos bancários a eles vinculados nos prazos devidos. Como o colega pode notar, não foram efetuados os descontos relativos às compras realizadas naquele estabelecimento desde março de 2015.

Em decorrência das apontadas circunstâncias, e para evitar que as pendências já existentes se acumulem ainda mais, informamos que realizaremos o bloqueio dos cartões deste convênio, no dia 30/6/2015. A partir dessa data os cartões não poderão mais ser utilizados.  A quitação integral das compras realizadas nos meses de março/2015, abril/2015, maio/2015 e junho/2015 será debitada em 30/06, 30/07, 30/08 e 30/09, sem qualquer acúmulo, ou seja, a conta de março será cobrada em junho, e assim por diante até a quitação de todos os valores.

Certo de que os associados compreenderão as razões que levam a Associação a tomar a providência acima anunciada, que visa resguardar os interesses da AMP/RS como parte contratante no convênio firmado com a referida empresa, e também proporcionar segurança aos colegas usuários dos cartões no sentido da regularidade dos débitos lançados em suas contas bancárias, subscrevo-me com elevada estima e distinta consideração.



Cezar Antônio Rigoni,

Diretor de Mútua e Convênios.


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