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Faça parte da SAS

A AMP/RS, por meio através da diretoria e do Conselho Especial da Superintendência de Assistência à Saúde (SAS), destaca que a decisão do Conselho Especial após a Assembléia-Geral realizada recentemente permitiu a reabertura do prazo para inscrição de novos participantes. Também é possível incluir novos beneficiários adicionais até o dia 31 de agosto. Mais informações no site www.amprs.org.br/sas ou por meio do ícone localizado na parte inferior direita da página principal da Associação.
31/07/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:37
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A AMP/RS, por meio da diretoria e do Conselho Especial da Superintendência de Assistência à Saúde (SAS), destaca que a decisão do Conselho Especial após a Assembléia-Geral realizada recentemente permitiu a reabertura do prazo para inscrição de novos participantes. Também é possível incluir novos beneficiários adicionais até o dia 31 de agosto.


A SAS, em seu espaço específico dentro do site da AMP/RS (www.amprs.org.br/sas ou por meio do ícone localizado na parte inferior direita da página principal da Associação), disponibilizou informações completas e detalhadas de como proceder para participar do Plano de Saúde, com modelos de requerimentos e formulários, seja de adesão, seja de preenchimento para a perícia médica, nos casos em que esta se faz imprescindível.


Os valores da participação de cada um, participante ou beneficiário adicional, encontram-se, disponíveis no referido site. Depois de acessar o site da SAS, procure o item “Como participar”, no qual  obterá os informes posteriores como instruções, modelos de requerimentos, termo de adesão, declaração de beneficiários e questionário de saúde.


As informações e formulários também encontram-se à disposição de qualquer candidato na sala da SAS no 7º andar da sede administrativa da AMP/RS, Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 501, fone (51) 3254-5326, com a funcionária Jô, que dará todas explicações complementares e fará os encaminhamentos.


Alerta-se aos requerentes de pedidos de inclusão anteriores negados, seja como participante, seja como peticionário de beneficiário adicional, em face da anterior vigência regulamentar, que também poderão voltar a requerer as inclusões negadas, valendo os documentos já entregues e arquivados administrativamente. Os referidos documentos serão recuperados, desnecessária a renovação.


“Colega, faça parte da SAS. É um Plano de Saúde nosso, sem objetivo de lucro e por isso mesmo com valores imensamente inferiores aos demais planos de saúde existentes no mercado. Além do mais, é dirigido pelos próprios colegas”, conclama o presidente da AMP/RS, Carlos Otaviano Brenner de Moraes.




 

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