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Notícias
FRENTAS emite nota pública em apoio a decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)
emitiu Nota Pública em defesa do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que
deferiu liminar pelo afastamento do senador Renan Calheiros da
presidência daquela Casa. No texto, a entidade também classifica como
"completamente descabido" o descumprimento de determinação judicial por
Renan, bem como as agressões dirigidas por ele e pelo ministro Gilmar
Mendes ao relator da matéria.
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) emitiu Nota Pública em defesa do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que deferiu liminar pelo afastamento do senador Renan Calheiros da presidência daquela Casa. No texto, a entidade também classifica como "completamente descabido" o descumprimento de determinação judicial por Renan, bem como as agressões dirigidas por ele e pelo ministro Gilmar Mendes ao relator da matéria.
Leia abaixo a íntegra da Nota Pública da FRENTAS
NOTA PÚBLICA
A FRENTE ASSOCIATIVA DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO [FRENTAS], composta pelas entidades subscritas ao final, em momento complexo e delicado para o país e para a sociedade, na qual se insere a necessidade de serem reafirmadas as garantias de Juízes e Membros do Ministério Público, como garantes da paz social e da realização da Justiça, vêm a público, no contexto da liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, afastando da Presidência do Senado o Senador Renan Calheiros, afirmar:
1. O Ministro Marco Aurélio, ao decidir matéria que lhe foi demandada pelo partido Rede Sustentabilidade, agiu nos estritos limites das atribuições constitucionais do elevado cargo que exerce, seguindo jurisprudência recente do próprio Supremo Tribunal Federal, sendo completamente descabido não só o deliberado descumprimento da ordem liminar pelo Presidente do Senado, quanto as agressões desferidas contra o eminente Ministro relator, tanto pelo Senador Renan Calheiros quanto pelo Ministro Gilmar Mendes, conforme registrou a imprensa no dia de ontem.
2- É de se recordar que a obediência de ordem judicial em vigor, de qualquer instância, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e o seu descumprimento, ao revés, pode configurar infração penal comum (art. 330/CP), crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa (artigo 11, II, da Lei n. 8.429/92), não merecendo qualquer abono ou reforço, muito menos no seio do próprio Judiciário.
3. É importante, nesse cenário, que a sociedade reflita profundamente sobre os rumos da democracia no Brasil e sobre o papel dos agentes políticos, no momento em que se colocam em perspectiva mudanças tão radicais para o país.
Brasília, 7 de dezembro de 2016
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Presidente da CONAMP
Coordenadora da FRENTAS
JOÃO RICARDO COSTA
Presidente da AMB
GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA
Presidente da ANAMATRA
ROBERTO VELOSO
Presidente da AJUFE
JOSE ROBALINHO CAVALCANTI
Presidente da ANPR
ELISIO TEIXEIRA LIMA NETO
Presidente da AMPDFT
ÂNGELO FABIANO F. DA COSTA
Presidente da ANPT
CLAURO BORTOLLI
Presidente da ANMPM
SEBASTIÃO COELHO DA SILVA
Presidente da AMAGIS-DF
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