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Governo apresenta projeto para classificação indicativa da televisão

O Ministério da Justiça apresentou um projeto defendendo uma nova classificação indicativa da televisão, que deve entrar em vigor em fevereiro de 2006. Durante o evento, no auditório da Procuradoria da República do Estado de São Paulo, na última quinta-feira (27/10), o diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, José Eduardo Elias Romão, apresentou a representantes de entidades ligadas ao setor e da sociedade em geral os métodos que serão utilizados para a criação de um decreto de lei que modificará as atuais regras para classificar a audiência dos programas televisivos.
31/10/2005 Atualizada em 21/07/2023 11:01:04
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O Ministério da Justiça apresentou um projeto defendendo uma nova classificação indicativa da televisão, que deve entrar em vigor em fevereiro de 2006. Durante o evento, no auditório da Procuradoria da República do Estado de São Paulo, na última quinta-feira (27/10), o diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, José Eduardo Elias Romão, apresentou a representantes de entidades ligadas ao setor e da sociedade em geral os métodos que serão utilizados para a criação de um decreto de lei que modificará as atuais regras para classificar a audiência dos programas televisivos.


A nova classificação passa por uma consulta pública, da qual os participantes do encontro desta quinta-feira fizeram parte. A população poderá opinar a partir de um questionário com nove perguntas, que está disponível no site do Ministério e será encaminhado a escolas e distribuído em outros eventos do mesmo tipo, no Rio de Janeiro e em Recife.


As principais determinações são referentes a programas que contenham sexo, drogas ou violência. A metodologia determina seis divisões: livre, que cumpre o horário das 6h até 20h; até 10 anos, que ainda está em discussão sobre sua implantação; até 14 anos, com horário até 21h; até 16 anos, com horário até 22h; e proibido a menores de 18 anos, que só poderá ser veiculada após as 23h.


Sem a participação direta do Ministério das Comunicações no projeto, o Ministério da Justiça não prevê sanções pelo descumprimento como retirada da programação do ar. No entanto, uma parceria com a Secom (Secretaria de Comunicação) permitirá que as emissoras, que por ventura não seguirem as determinações da classificação indicativa, não recebam publicidade do governo federal. Já as emissoras que efetivamente cumprirem as regras poderão ser contempladas com mais veiculações.


Fonte: Site Coletiva.net

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