Guarda Compartilhada
A segunda noite da XXIV Semana do Ministério Público de Santa Cruz do Sul, que ocorreu no anfiteatro do curso de Direito da UNISC desde o dia 19, contou com a presença do promotor de justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre, Alceu Schoeller de Moraes, que discorreu sobre “A Guarda Compartilhada na visão da prática do Ministério Público”.
Apresentado pela mediadora, promotora de justiça especializada de Santa Cruz do Sul, Simone Spadari, Schoeller iniciou sua explanação apresentando acórdãos sobre a Guarda Compartilhada, que antes mesmo da Lei, tratava o assunto com base na jurisprudência.
A lei 11.698/2008 que esta senda acrescentada no Código Civil trata da opção de guarda compartilhada de filhos de pais separados. Hoje, destacou o promotor, o código estabelece apenas a guarda unilateral, na qual o filho fica com a mãe ou o pai no caso de separação, “ainda que, na prática, a tutela compartilhada já seja concedida há tempos”.
O texto define que quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. “A guarda compartilhada será interessante quando os casais permanecerem “casados” no sentido do respeito e da harmonia, onde os pais aceitem compartilhar obrigações, não só direitos”, afirmou Alceu.
A proposta permite que o filho passe um período sob a responsabilidade do pai e outro sob a guarda da mãe. “O Promotor e o Magistrado vão analisar caso a caso e ver o que é melhor para a criança: se ela dorme, por exemplo, quatro dias na casa da mãe e três na casa do pai.” Terão ainda o poder de definir atribuições específicas para o pai e a mãe. “Ele pode decidir que a mãe cuida da educação da criança e o pai, da saúde, salientou Schoeller.”
Segundo o promotor, duas mudanças significativas a lei trará: a primeira de que a guarda compartilhada seja incentivada pelo juiz como primeira opção, e a segunda de que o juiz pode aplicar a guarda compartilhada independente da vontade das partes, o que anteriormente a jurisprudência dizia que era impossível isso acontecer, já que tinha que haver o consentimento das partes. “Acredito que a guarda compartilhada, em alguns casos especiais, pelo menos por hora, e a partir do momento que todos amadurecerem mais como pessoa e como pais, talvez se torne a regra geral”, finalizou Alceu Schoeller.
Estiveram presentes na segunda noite da Semana os promotores de Justiça Júlio Cesar Medina, Nádia Baron Ricachanevsky, Eduardo Ritt, Jeferson Dall’Agnol e Rui Prediger.
Fonte: Relacionamento MP/RS