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Intervir ou não intervir: eis a polêmica

As expectativas da sociedade em relação à atuação do MP pontuaram os argumentos da oficina mais concorrida da manhã desta sexta-feira (2/9), que tratou do tema “Intervenção no Cível”.
02/09/2005 Atualizada em 21/07/2023 11:02:20
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As expectativas da sociedade em relação à atuação do MP pontuaram os argumentos da oficina mais concorrida da manhã desta sexta-feira (2/9), que tratou do tema “Intervenção no Cível”.


Logo de início, a polêmica já estava instaurada, com a apresentação dos coordenadores Sérgio Gilberto Porto e Alceu Schoeller de Moraes. Os presentes dividiram-se entre três reivindicações possíveis: manutenção das normas que atualmente regulam as intervenções, não intervenção absoluta ou racionalização das intervenções. A relevância da temática  e a dificuldade para atingir um consenso incitaram grande participação dos promotores e procuradores (confira nas fotos abaixo).


As conclusões apresentadas na plenária de encerramento desta tarde dessa e das outras últimas quatro oficinas são as seguintes:


Oficina 6 – Intervenção Cível
1) É necessária a racionalização da intervenção do Ministério Público na área cível, através da identificação de novas formas e novos critérios definidores, visando a priorizar a atuação como órgão agente. (maioria)
2) Deve ser estabelecida um reestruturação das atribuições das promotorias e procuradorias.


Oficina 7 – Administração Superior do Ministério Público
1) É possível a participação de todos os integrantes da carreira do Ministério Público nos Órgãos da Administração Superior da Instituição, recomendando-se a alteração legislativa nesse sentido. (unanimidade)
2) Recomenda-se o aprimoramento da atividade correcional, nos seguintes termos: a) aperfeiçoar os procedimentos de correição da atividade dos procuradores de Justiça; b) regulamentação administrativa do procedimento de “monitoramento”; c)  uniformização dos procedimentos administrativos de inspeção e correição. (unanimidade)
* Encaminhamento como posição adotada pela oficina temática para a comissão que está analisando a reformulação do provimento 06/96 :
Na hipótese do Conselheiro Relator posicionar-se, em seu voto, pela não homologação ou rejeição da promoção de arquivamento, oportunizar-se-á ao Agente Ministerial, presidente do feito, o comparecimento perante o Conselho Superior do Ministério Público para oferecimento de sustentação oral de sua posição na sessão designada para a votação da referida promoção.


Oficina 8 – Atuação da Amprgs junto aos órgãos colegiados
1) No interesse da classe e dos membros, a Amprgs, por meio da presidência ou da Diretoria de Valorização Profissional, deverá atuar e intervir junto aos órgãos colegiados do Ministério Público, na qualidade de amicus curiae. Com esse mesmo propósito, é de ser reconhecida a legitimidade da Amprgs para recorrer das decisões do Conselho Superior do Ministério Público e para sustentar os recursos em sessão. (unanimidade)
2) Para implementar a atuação prevista no item anterior, os órgãos colegiados, por sua secretaria, enviarão à Associação as pautas das sessões/reuniões, com antecedência razoável, de modo a permitir o conhecimento prévio dos assuntos a serem tratados e possibilitar a intervenção. (unanimidade)


Oficina 9 – Órgãos de execução colegiados e temporários
1) O Ministério Público deve se estruturar em órgãos de execução colegiados, incluídos procuradores de Justiça, coordenados por um de seus integrantes, com a possibilidade de acompanhamento dos processos de suas atribuições desde o primeiro grau até as instâncias recursais. (unanimidade)
2) Nas ações propostas pelo Ministério Público, não há custos legis, devendo a administração fixar atribuições executivas para procuradores de Justiça atuarem em órgãos colegiados, em todas as instâncias, inclusive rescisórias. (unanimidade)


Oficina 10 – Exercício de outra atividade
1) O membro do MP não poderá exercer funções administrativas junto aos demais poderes. (maioria)
2) É conveniente que o membro do MP possa concorrer a mandato político eletivo. (unanimidade)

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