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Jair Soares critica atuações do CNMP e do CNJ

O deputado estadual e ex-governador Jair Soares criticou a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça em artigo publicado nesta terça-feira (23/11) no Jornal Correio do Povo.
23/11/2005 Atualizada em 21/07/2023 10:58:35
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O deputado estadual e ex-governador Jair Soares criticou a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça em artigo publicado nesta terça-feira (23/11) no Jornal Correio do Povo.


Confira a íntegra do texto:


Incompetência


O Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça "legislaram", via resolução, fixando normas sobre o provimento de cargos em comissão. De plano, um esclarecimento: a crítica não é de mérito, até porque tenho posição bem conhecida sobre ética, moralidade e transparência. Há uma questão incontornável de forma. A função desses conselhos é de controle. As resoluções baixadas trazem normas reservadas no mínimo à lei, e ainda com a pretensão de alcance universal.


Tomemos, para exame, a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que reza, verbis, "Artigo 1º - É vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e para as funções comissionadas, no âmbito de qualquer órgão do Ministério Público da União e dos estados, de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros". Ora, no Estado, a matéria está disciplinada no artigo 20, parágrafo 5º, EC-12, da Carta estadual, o qual proíbe a ocupação de cargos em comissão por "cônjuges ou companheiros e parentes, consangüíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau". Além de conflitar com nossa Carta, as normas baixadas padecem de vício insanável porque emanadas de órgãos desprovidos de competência legislativa, e mais, com a pretensão de abrangência erga omnes - se cabe a expressão. Assim, no âmbito provincial em geral, quer quanto à Magistratura, quer quanto ao Ministério Público, não é aplicável, e no Estado do RS, em específico, pela mesma razão, somada à existência de preceito maior regrando o tema.
Ora, esses conselhos podem disciplinar, interna corporis, fazendo incidir suas normas nas respectivas corporações. Vale dizer, seria pertinente aos juízes e aos promotores federais, se no limite da competência. Parece que ultimamente vem tomando corpo - o que é assustador - certa "vocação legiferante" exercitada fora dos parlamentos. É o caso dos mencionados conselhos, do Confaz, de algumas cortes de Contas, como se já não bastassem as medidas provisórias - essa insidiosa prática deletéria ao parlamento! Tais procedimentos em nada enaltecem o Estado democrático de direito, nem se coadunam com o secular princípio da separação e harmonia dos poderes, concebido em meados do século XVIII, pelo Barão de La Brède, monsieur Charles de Secondat, insculpido hoje no ornamento das nações democráticas. Será que esse viés pode ser prenúncio de novos tempos... de maus tempos?


Fonte: site do MP

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