Julgamento da Adin 3459
Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto interrompeu hoje (11/5) o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3459) em que se discute a revisão dos vencimentos dos membros do Ministério Público e de outros agentes e servidores do Rio Grande do Sul.
Na ação, o governador gaúcho, Germano Rigotto, pediu a suspensão da expressão "do Poder Executivo", contida no artigo 1º da Lei 12.222/04, inserida na legislação por meio de emenda da Assembléia Legislativa estadual. A emenda, segundo alegou o governador, restringiu a revisão salarial dos servidores do governo estadual.
O relator da ação, ministro Marco Aurélio, votou pela concessão da liminar requerida pelo governador. Afirmou em seu voto que o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal é claro ao assegurar que a revisão geral anual do funcionalismo deve ser feita sempre na mesma data, sem distinção de índices.
O ministro Marco Aurélio entendeu que se fosse indeferido o pedido de liminar haveria a possibilidade de ocorrer "um mal maior, ou seja, a revisão parcial e não geral como quer a Carta da República".
Para o ministro Marco Aurélio, o fato de negar a liminar seria manter a emenda promulgada pela Assembléia, que permitiria, segundo ele, uma revisão com índices diferenciados para servidores de cada Poder: "ficaria proclamada, de certa forma, a necessidade de lei e a revisão setorizada".
O relator, desta forma, votou pela concedeu a medida liminar requerida pelo governador gaúcho.