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Júri de réu que matou Promotor de Justiça será na Capital

Nesta manhã (04), por unanimidade, os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiram o pedido de desaforamento do Júri para a Comarca de Porto Alegre do processo de Santa Rosa, onde Heitor José Ávila é acusado de ter matado o promotor de Justiça Marcelo Dario Muñoz Küfner. A sessão foi acompanhada pelo presidente da AMP/RS, Miguel Bandeira Pereira. Ainda não há previsão para a realização do júri.
04/10/2007 Atualizada em 21/07/2023 10:57:40
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Nesta manhã (04), por unanimidade, os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiram o pedido de desaforamento do Júri para a Comarca de Porto Alegre do processo de Santa Rosa, onde Heitor José Ávila é acusado de ter matado o promotor de Justiça Marcelo Dario Muñoz Küfner. A sessão foi acompanhada pelo presidente da AMP/RS, Miguel Bandeira Pereira. Ainda não há previsão para a realização do júri.


O pedido de desaforamento já havia sido apreciado pelo Tribunal de Justiça em junho de 2006. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de habeas corpus impetrado pela defesa do réu para anular o pedido de desaforamento, sob alegação de que a defesa não havia se manifestado quando do pedido do Ministério Público e, posterior representação do juiz, presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Santa Rosa.


O procurador de Justiça, Luiz Henrique Lima Faria Corrêa, em seu parecer, opinou pelo deferimento do pedido de desaforamento, com a realização do Júri na Comarca de Porto Alegre.


O advogado do réu, Pacífico Saldanha, em sustentação oral, requereu indeferimento do pedido de desaforamento. Segundo ele, não havia os requisitos necessários expostos no manual processual penal. Ele requereu, ainda, caso deferido o desaforamento, que o julgamento ocorresse na Comarca mais próxima e não na capital.


O Ministério Público, através do procurador de Justiça, Paulo Fernando dos Santos Vidal, sustentou que o pedido de desaforamento está justificado, vez que o pai do réu procurou alguns jurados no dia anterior ao júri, pedindo ajuda para seu filho. Ele ratificou o parecer escrito do Ministério Público e opinou pelo deferimento do pedido, bem como pela realização do júri na Comarca de Porto Alegre.


O desembargador-relator, Newton Brasil de Leão, votou pelo deferimento do pedido de desaforamento. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Vladimir Giacomuzzi e Elba Aparecida Nicolli Bastos.

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