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Lamentável Decisão

A decisão do STF do dia 23 de fevereiro, concedendo progressão de regime para condenados por crimes hediondos, não causa espanto somente por seu teor, mas sim, e principalmente, por ir de encontro à posição sustentada pelo mesmo tribunal ao longo de 15 anos.
01/03/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:31
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O artigo abaixo, escrito pelo promotor de Justiça Cristiano Ledur, foi publicado no jornal Zero Hora na edição desta quarta-feira (1º/3).


A decisão do STF do dia 23 de fevereiro, concedendo progressão de regime para condenados por crimes hediondos, não causa espanto somente por seu teor, mas sim, e principalmente, por ir de encontro à posição sustentada pelo mesmo tribunal ao longo de 15 anos.


Durante esse período, a Corte máxima referendou a constitucionalidade da Lei n.º 8.072/90, chamada Lei dos Crimes Hediondos, que, na esteira do que clamava a sociedade e preconizava a Constituição, elencou uma série de crimes graves e deu a eles tratamento mais severo. Tal tratamento garantia que alguns delinqüentes, pela gravidade de seus crimes, não pudessem usufruir os mesmos benefícios estendidos aos criminosos comuns. Assim, não se lhes aplicava o princípio de que todos são iguais perante a lei exatamente porque a natureza e conseqüência de seus crimes era mais grave, tornando-os inequivocamente desiguais.


Não se diz com isso que a Lei dos Crimes Hediondos resolveu o problema da criminalidade no Brasil. Ao contrário, o índice de crimes cresceu na mesma proporção da miséria e da falta de dignidade suportada por grande parte do povo. Mas era a lei uma garantia de que pelo menos por mais tempo estupradores, homicidas, autores de latrocínio, seqüestradores e traficantes iriam ficar privados da liberdade e, conseqüentemente, longe da sociedade.


Agora não, com a mudança de postura do STF, pode-se exemplificar que um estuprador voltará às ruas em um ano, um assassino em dois, um autor de latrocínio em três anos e meio, os seqüestradores que matam para garantir que não serão identificados em quatro e, pasme-se, o traficante de drogas em apenas seis meses. Isso mesmo, meses.


Como dito no início, o que mais surpreende na decisão é que ela representa uma mudança de postura do Tribunal sem que a lei ou a Constituição tenham sofrido alteração. A mudança deu-se tão-somente pela nova composição de seus membros, o que é deveras grave, pois afasta por completo a segurança jurídica necessária em qualquer sistema democrático.


A posição de 15 anos era do Tribunal e não de seus membros. A nova decisão, pois, mostra que o STF interpretou a Constituição de acordo com a posição individualizada de seus componentes, não havendo garantia de que no futuro seja novamente a lei considerada constitucional. Isso, em suma, é a ruína do sistema jurídico vigente, pois fere de morte interpretação anterior tomada pelo mesmo Tribunal.


A sociedade está de luto. Hoje não mais sabemos se as rajadas de metralhadoras são brigas por pontos de drogas ou celebração pelo ocorrido. Devemos estar preparados, em breve os traficantes estarão prestando serviço comunitário na escola de nossos filhos.


 

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