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Lei federal permite parceria entre União, Estados e Municípios para enfrentar drogadição

O governo federal publicou em 31 de março a Lei Federal nº 12.219/10, que altera o artigo 73 da Lei no 11.343/06. Conforme o novo texto, a União poderá estabelecer convênios com os Estados e o com o Distrito Federal, visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios, com o objetivo de prevenir o uso indevido delas e de possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
19/04/2010 Atualizada em 21/07/2023 11:01:26
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O governo federal publicou em 31 de março a Lei Federal nº 12.219/10, que altera o artigo 73 da Lei no 11.343/06. Conforme o novo texto, a União poderá estabelecer convênios com os Estados e o com o Distrito Federal, visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios, com o objetivo de prevenir o uso indevido delas e de possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.



A medida repercute amplamente no espectro de atuação do Ministério Público Gaúcho e da AMP/RS, uma vez que abre uma nova perspectiva nas relações das Promotorias de Justiça por todo o Estado com as prefeituras. Por meio desta lei, é possível fomentar a elaboração de projetos, a serem custeados com verba federal, na linha da atuação institucional da entidade de classe. Desde o ano passado a Associação desenvolve a campanha Crack - Ignorar é o seu vício?, voltada à prevenção, ao tratamento e à repressão ao tráfico e ao consumo da droga.
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