Menu de serviços
Tipo:
Notícias

MP, outros tempos

As Constituições federais anteriores à atual não concediam ao Ministério Público a autonomia funcional e administrativa. Essa condição, aliás, é a que mais justifica a euforia de Ulysses Guimarães ao defini-la como "cidadã". Tudo está no parágrafo 2º do artigo 127. Desde 1988, portanto, o MP não se subordina a qualquer dos poderes de Estado, embora seja, declaradamente, elemento essencial do Judiciário.
24/04/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:29
Compartilhe:

As Constituições federais anteriores à atual não concediam ao Ministério Público a autonomia funcional e administrativa. Essa condição, aliás, é a que mais justifica a euforia de Ulysses Guimarães ao defini-la como "cidadã". Tudo está no parágrafo 2º do artigo 127. Desde 1988, portanto, o MP não se subordina a qualquer dos poderes de Estado, embora seja, declaradamente, elemento essencial do Judiciário.


Políticos e formadores de opinião, comentando o fato de o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, denunciar 40 pessoas do cenário político, a maioria do PT, lembrou ter sido ele nomeado por Lula. É evidente, embora subliminar, a intenção de estabelecer vínculo de relação, pelo menos emocional, entre o nomeado e quem o nomeou para a investidura. Na verdade, não existe esta relação pelo mero fato de o órgão ser, de direito, independente. O que fez o Procurador-Geral da República está dentro do território de suas atribuições explícitas ou implícitas. Todo o membro do Ministério Público tem o dever funcional de, à notícia de crime acontecido na sua área de ação, promover investigações. De sua convicção resultará, ou não, a denúncia, vestíbulo da ação penal impetrada perante a autoridade judiciária competente.


Por muita gratidão, assim, que o senhor Antonio Fernando de Souza possa ter pela nomeação, acima dela estará pairando seu dever de dar prosseguimento lógico ao entendimento da existência do chamado "mensalão" e seus benefíciários, que uma CPI reconheceu. Procurador não julga feitos, encaminha-os ao critério do magistrado competente. Nada, portanto, absolutamente nada, a estranhar na denúncia. Enganados estão, sim, políticos e comentadores que pensam de forma contrária. Esses continuam a ver no Ministério Público o mesmo órgão inerte e contemplativo que foi até a "constituição-cidadã" do inesquecível doutor Ulysses. Os tempos mudaram desde então, e a cidadania agradece por ter recebido a tutela episódica de seus direitos republicanos.


Fonte: Editorial do Jornal Correio do Povo em 23/4/2006

Últimas notícias
/arquivos/VACINA
Loading...
Notícias

Vacinação contra a gripe: drive-thru da AMP/RS encerra inscrições hoje, 17 de abril

17/04/2025
/arquivos/capa
Loading...
Notícias

Assembleia Geral da Sicredi MP RS reforça compromisso com a governança e aprova contas do exercício de 2024

17/04/2025
/arquivos/AMPRS
Loading...

AMP/RS alcança mais de 1.380 visualizações em entrevistas com candidatos à PGJ

17/04/2025
/arquivos/DSC_1335
Loading...

Com presença da AMP/RS, Prêmio AJURIS de Redação é lançado com foco no fortalecimento da educação pública

17/04/2025