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MS 33052 - INFORMAÇÕES

Conforme noticiado nos sites oficiais da CONAMP, MP/RS (intranet) e do STF, após a publicação da decisão liminar da ministra Rosa Webber sobre o tem, a CONAMP interpôs Agravo Regimental contra a parte da decisão que negou sua admissão no feito como amicus curiae, e o MP/RS acostou manifestação habilitando-se no processo, e, igualmente, interpôs Agravo Regimental.
15/10/2014 Atualizada em 21/07/2023 11:03:16
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Conforme noticiado nos sites oficiais da CONAMP, MP/RS (intranet) e do STF, após a publicação da decisão liminar da ministra Rosa Webber sobre o tema (leia aqui a Decisão Monocrática), a CONAMP interpôs Agravo Regimental contra a parte da decisão que negou sua admissão no feito como amicus curiae, e o MP/RS acostou manifestação habilitando-se no processo, e, igualmente, interpôs Agravo Regimental.



Clique nos links abaixo para ler o inteiro teor das aludidas manifestações:



Agravo Regimental da CONAMP



Manifestação do MP/RS



Agravo Regimental do MP/RS
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