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NOTA DE APOIO AO PROCURADOR DE JUSTIÇA LENIO STRECK

A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL vem a público rechaçar a nota de repúdio elaborada pela ADPERGS – Associação dos Defensores Públicos do RS – em virtude do artigo publicado em 08/02 pelo jornal O SUL, assinado pelo Procurador de Justiça Lenio Streck.
09/02/2013 Atualizada em 21/07/2023 11:00:40
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A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL vem a público rechaçar a nota de repúdio elaborada pela ADPERGS – Associação dos Defensores Públicos do RS – em virtude do artigo publicado em 08/02 pelo jornal O SUL, assinado pelo Procurador de Justiça Lenio Streck, pelas razões a seguir expostas :



a) a participação deslocada do Defensor Público, corregedor da Defensoria Pública, no debate realizado na TVCOM - que tratava da proposta de emenda constitucional que visa à retirada dos poderes de investigação do Ministério Público, a conhecida PEC 37 ou da IMPUNIDADE - transpareceu que a mola propulsora para ali estar era fomentar o ataque às prerrogativas do Ministério Público;



b) se a ADPERGS avaliza e apoia o Defensor Público no posicionamento em que questiona a atuação do Ministério Público (e, portanto, de seus Promotores e Procuradores de Justiça) na sua atribuição institucional e legal (o direito de investigar), esta entidade de classe assume uma postura absolutamente incoerente quando não aceita as observações do Procurador de Justiça Lenio Streck, questionando a Defensoria Pública (e, portanto, os Defensores Públicos) nas suas atuações institucionais e legais;

 

c) se até a famigerada PEC 37 é motivo de debates e discussões jurídicas, encontrando um Defensor Público animado em defendê-la publicamente, com muito mais razão devem ser debatidas as percucientes e pontuais observações propostas por Lenio Streck, tais como a co-legitimação para a defesa dos hipossuficientes, o papel da DPE nas ações coletivas e o alcance do atendimento ao público, bem como se ainda subsiste a prerrogativa infraconstitucional de prazos dobrados, mormente na seara criminal, diante da regra constitucional da paridade de armas.





Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2013





Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto,  

Presidente


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