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NOTA PÚBLICA

A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (AMP-RS), entidade que congrega os Promotores e Procuradores de Justiça gaúchos, tendo em vista as declarações feitas pelo deputado estadual eleito e ex-prefeito de Rio Grande Fábio Branco (PMDB) em matéria publicada no Jornal Agora, daquele município, na edição desta quinta-feira (30/10), vem a público manifestar-se nos seguintes termos:
31/10/2014 Atualizada em 21/07/2023 11:01:03
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A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (AMP-RS), entidade que congrega os Promotores e Procuradores de Justiça gaúchos, tendo em vista as declarações feitas pelo deputado estadual eleito e ex-prefeito de Rio Grande Fábio Branco (PMDB) em matéria publicada no Jornal Agora, daquele município, na edição desta quinta-feira (30/10), vem a público manifestar-se nos seguintes termos:



1. Lamenta profundamente a entidade signatária a incompreensão do futuro parlamentar a respeito do papel, das funções e dos deveres atribuídos ao Ministério Público brasileiro e a seus agentes no texto da Constituição Federal de 1988 e no ordenamento jurídico pátrio.



2. O Estado Democrático de Direito pressupõe respeito às competências e deveres funcionais dos agentes de Estado e não pode prescindir da observância de ritos e procedimentos próprios.



3. Lastima-se, por isso, o juízo de desvalor emitido em relação à denúncia apresentada pelos Promotores José Alexandre Zachia Alan e Adriano Pereira Zibetti, sobre irregularidades na campanha eleitoral de 2012, quando o então prefeito buscava a reeleição, bem como a desconfiança infundada relacionada à atuação de membro do Ministério Público com atuação no caso.



4. Ao contrário do que alega o deputado eleito Fábio Branco, não se trata, a hipótese, de perseguição. A Instituição, nas pessoas de seus agentes, quando se convence de que o contexto de provas coligidas evidencia irregularidades graves ou ilegalidades, tem a obrigação de submeter ao Poder Judiciário a matéria, para que seja apreciada e, ao final, decidida pelo órgão estatal competente, aplicando, se for o caso, as sanções legais cabíveis.



5. A AMP-RS reafirma seu profundo respeito e reconhecimento ao trabalho desempenhado pelos Promotores de Justiça José Alexandre Zachia Alan e Adriano Pereira Zibetti, que atuam no caso, assim como a todos que, por força de lei, forem chamados a intervir em procedimentos oficiais instaurados, e não medirá esforços para ver resguardadas as prerrogativas funcionais de agentes ministeriais.



Pelo exposto, reafirma-se que a AMP-RS continuará empenhada no propósito de garantir aos Membros do Ministério Público o direito/dever de exercitar, na sua plenitude, as funções institucionais definidas na Carta Magna da República, aspecto fundamental do ideário de construção de uma sociedade justa e democrática.





Porto Alegre, 30 de outubro de 2014.



Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto,

Presidente da AMP-RS

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