Nova lei propõe-se a reduzir <br> recursos junto a tribunais
Uma nova lei federal, publicada em 17 de fevereiro deste ano e que entra em vigor 90 dias após a data da publicação altera e/ou faz acréscimos em 10 artigos do Código de Processo Civil. As mudanças tratam da incompetência relativa, da prática e da comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, da prescrição, da distribuição por dependência, da exceção de incompetência, da revelia, das cartas precatória e rogatória, da ação rescisória e da vista dos autos.
A nova regra propõe-se a reduzir o número de recursos propostos junto aos tribunais sem ferir a autonomia dos magistrados, que estarão livres para decidir de forma diferente daquela prevista nas súmulas dos tribunais superiores.
Doravante, os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos.
Também nos tribunais, o magistrado que pedir vista dos autos terá prazo para formar o seu convencimento e dar prosseguimento ao julgamento. A norma prevê que a vista será de, no máximo, 10 dias. O julgamento prosseguirá na primeira sessão ordinária subseqüente à devolução, dispensada nova publicação em pauta.
As novas mudanças vem consubstanciadas na quinta de uma série de leis federais que modificam o processo civil brasileiro. Uma das novas normas (Lei nº 11.276) instituiu a Súmula Impeditiva de Recursos.
A partir de 8 de maio próximo – quando entrará em vigor a norma – não mais caberá recurso contra a decisão de juiz que estiver em conformidade com matéria sumulada no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal. Detalhe importante é que o juiz de primeiro grau poderá estar, ou não, de acordo com essa súmula do STJ ou do STF. Se ele optar por aplicar a súmula, a parte não pode recorrer mais.
Fonte: site www.espacovital.com.br
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