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Novo indexador da dívida dos Estados é regulamentado pela União

Em edição extraordinária do Diário Oficial da União, publicada em 29 de dezembro de 2015, a Lei 148/2014, que altera o indexador das dívidas de Estados e municípios com a União, foi regulamentada pelo Decreto 8.616 da Presidência da República. O texto define que as dívidas dos Estados e municípios com a União sejam corrigidas pelo IPCA mais 4% ou pela taxa de juros (Selic), o que for menor. Até agora, o reajuste era feito pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano.
12/01/2016 Atualizada em 21/07/2023 11:02:35
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Em edição extraordinária do Diário Oficial da União, publicada em 29 de dezembro de 2015, a Lei 148/2014, que altera o indexador das dívidas de Estados e municípios com a União, foi regulamentada pelo Decreto 8.616 da Presidência da República. O texto define que as dívidas dos Estados e municípios com a União sejam corrigidas pelo IPCA mais 4% ou pela taxa de juros (Selic), o que for menor. Até agora, o reajuste era feito pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano.



A mudança será formalizada através da celebração de termos aditivos, condicionados ao atendimento de exigências especificadas no decreto, como a obtenção de autorização legislativa. Essa etapa foi cumprida pelo Rio Grande do Sul com a aprovação do PL 502/105 na sessão extraordinária do Parlamento gaúcho, em 28 de dezembro.



Entre as imposições do governo federal, porém, está, já no Artigo 2º, inciso II, a necessidade de que os Estados abdiquem de forma "expressa e irrevogável de ação judicial que tenha por objeto a dívida ou o contrato com a União sobre o qual incidam as condições previstas nos arts. 2º a 4º da Lei Complementar nº 148, de 2014, e renúncia a quaisquer alegações de direito relativas à referida dívida ou contrato sobre as quais se funda a ação". No Rio Grande do Sul, que tem duas demandas em tramitação, o Executivo estadual ainda não se manifestou sobre o tema.



De acordo com o Ministério da Fazenda, o prazo para a assinatura dos novos contratos termina em 31 de janeiro de 2016. Conforme nota divulgada pelo Ministério, após essa data, os devedores que não tiverem reunido as condições exigidas para o aditamento continuarão pagando suas dívidas com a União nas condições vigentes até que a alteração contratual seja feita.



O estabelecimento de um novo índice para a dívida é uma luta antiga da AMP/RS, que desde 2012, ao lado de quase uma centena de entidades, participou da campanha Dívida do RS: Vamos passar a limpo essa conta!. Na avaliação do presidente da entidade, Sérgio Harris, ainda que o decreto não atenda as conclusões do grupo, ele representa um avanço nos esforços para reequilibrar as finanças do Rio Grande do Sul.



Clique aqui para ler a íntegra do Decreto 8.616 no Diário Oficial da União

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