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Notícias
“O Ministério Público de hoje é social e legitimado para agir em defesa da ordem jurídica, democrática e da sociedade”, defende Voltaire de Lima Moraes
Presidente durante o período que marcou a instalação da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, desembargador conta o trabalho associativo durante o mandato 1988-1990
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foram reservadas inúmeras conquistas ao Ministério Público. Entretanto, era necessário consolidá-las nas Constituições Estaduais e na legislação infraconstitucional. Havia muito trabalho a ser feito. Com esta missão, em dezembro de 1988, era empossado como presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) o promotor Voltaire de Lima Moraes. Eleito um mês antes em assembleia geral ordinária, Voltaire destacou, em seu discurso de posse, que o papel associativo a partir da promulgação da “Constituição Cidadã” seria de agente transformador no sentido de trazer aquilo que fora conquistado nacionalmente para o âmbito estadual.
“Há um novo Ministério Público, com uma nova fisionomia, com um novo tratamento constitucional, com novas funções, com prerrogativas e vedações. Em decorrência disso, vamos transformar a Associação do Ministério Público Estadual num laboratório constante de ideias fecundas, num centro de estudos permanente, num fórum de debates inclinado para o aperfeiçoamento institucional", proclamou.
Ao deixar a presidência, Paganella Boschi passou às mãos de Voltaire Moraes um texto elaborado pela Comissão Pró-Constituinte do Rio Grande do Sul em conjunto com a Associação de São Paulo. Este deveria ser o ponto de partida para o projeto constitucional estadual na parte referente ao Ministério Público. Temendo-se retrocessos nos estados em que a Instituição era menos organizada, o referido texto foi em seguida distribuído a todas as associações estaduais.
Voltaire recorda que, durante a gestão anterior, representou os interesses da classe como vice-presidente da Associação. Quando assumiu, destaca, os trabalhos eram voltados a uma sistemática semelhante a do Congresso Nacional. “Tudo aquilo que foi trabalhado na Assembleia Nacional Constituinte trouxemos para o âmbito estadual. Constituímos uma comissão para tratar dos trabalhos da Assembleia Estadual Constituinte. Visitávamos os deputados a fim de levarmos propostas de aperfeiçoamento ao texto”, relembra.
Logo no início do mandato, ficou explícito que seria um processo desafiador. Em março, desferiu-se a primeira eleição para procurador-geral de Justiça da era pós-Constituinte Federal. Entretanto, mesmo com a pressão articulada pela AMP/RS na imprensa, a demora na definição do governador entre os integrantes da lista tríplice era um claro indicativo do estremecimento nas relações com o Palácio Piratini - interpretado como uma retaliação pelos eventos de 1987, quando a classe se mobilizou com sucesso pela reposição salarial e manutenção da paridade, ameaçando paralisar as atividades. Finalmente, depois de mais de um mês de angustiante espera, o governador Pedro Simon cumpriu sua incumbência constitucional e escolheu Paulo Olímpio Gomes de Souza, o mais votado.
Porém, o atrito era apenas um presságio do que seriam as negociações para aqueles que defendiam o projeto Institucional junto aos gabinetes parlamentares, que traria temas polêmicos que diziam respeito à faculdade para iniciativa legislativa do procurador-geral de Justiça e ao controle externo da Polícia. Apesar disso, é possível dizer que o Ministério
Público estava convenientemente representado no processo constituinte estadual, visto que, desde março de 1987, uma das comissões preparatórias era presidida pelo deputado Jarbas Lima (PDS), defensor da posição ministerial.
Instalada ainda em outubro de 1988, a Assembleia Constituinte Estadual teve a primeira sessão plenária realizada em dezembro. O regimento interno foi aprovado em 25 de janeiro de 1989, dando efetivamente início aos trabalhos. Desse modo, em fevereiro, começaram a funcionar as Comissões Temáticas.
Os relatórios destes grupos de trabalho foram divulgados em maio, sendo republicados no Diário da Constituinte no dia 16 deste mês, contendo algumas alterações. Assim, o Ministério Público foi compreendido na Seção I do Capítulo IV "Das funções essenciais à Justiça".
Como um dos principais articuladores do Ministério Público na Constituinte, Voltaire de Lima Moraes se deu por satisfeito com os resultados alcançados nas Comissões Temática de Organização dos Poderes e de Sistematização, sendo mantido praticamente na íntegra o texto original proposto pela entidade de classe. Nos últimos momentos para apresentação de emendas na Comissão de Sistematização, Voltaire e seus vices na Associação, Vicente Fontana Cardoso, Paulo Emilio Barbosa, João Pedro Keunecke e o promotor Paulo Natalício Weschenfelder viraram a noite examinando longas listagens elaboradas pelos computadores do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado (Procergs), confrontando propostas das mais diversas origens.
Sob ataques veiculados na imprensa, a Associação se manteve firme na busca pelas suas prerrogativas e direitos do Ministério Público. O primeiro turno das votações se encerrou no dia 18 de agosto, fase durante a qual foram apresentadas 41 emendas que contrariavam os interesses do Ministério Público.
As negociações foram intensas. As lideranças da AMP/RS e da Procuradoria-Geral de Justiça, acompanhadas de muitos procuradores, transitavam pelos corredores da Assembleia Legislativa e pelo Plenário, defendendo as propostas da Instituição. Após as movimentações associativas, no dia 25 de agosto, a Comissão de Sistematização publicou o Projeto de Constituição II no Diário Oficial. Começou, então, a correr o prazo para apresentação de emendas supressivas a serem votadas no segundo turno, efetivamente iniciado em setembro.
No documento, havia muitos pontos que se desdobravam em extensos debates no Plenário. Havia, inclusive, emendas que tentaram ainda modificar o texto referente ao Ministério Público, mas foram em maioria afastadas por meio de acordo de lideranças ou terminaram não resistindo à votação em Plenário. Chegado o dia 19 de setembro, encerraram-se as votações e o texto seguiu novamente para a Comissão de Sistematização, sendo a Constituição Estadual finalmente promulgada em 3 de outubro.
As conquistas do Ministério Público e o novo papel da Instituição foram discutidos no final do ano de 1989 em um congresso em Santa Maria, organizado pelo núcleo regional da Associação. Na oportunidade, os deputados Jarbas Lima e Renan Kurtz foram homenageados pelos serviços prestados à classe no Parlamento.
A promulgação da Constituição Estadual, no final da década de 1980, marcou um período de grande efervescência institucional. Com a forte participação da Associação no processo de construção das Constituições Federal e Estadual, houve um expressivo crescimento. O Ministério Público deixou de ser uma Instituição vinculada ao Poder Executivo para atuar ao lado dos Poderes do Estado, com garantias fundamentais para fiscalizar os próprios Poderes do Estado.
A chegada da década de 1990 e o início do caminho para a nova Lei Orgânica do Ministério Público
A finalização dos processos constituintes não encerrou a batalha política e legislativa do Ministério Público no Brasil. Em 1989, novas legislações ampliaram ainda mais o campo de atuação em defesa de interesses transindividuais, aberto com a Lei da Ação Civil Pública, de 1985, e consolidado com a Constituição de 1988. Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor aprofundaram a defesa coletiva. Em 1992, a chamada Lei Anticorrupção completaria o ciclo de transformações institucionais no sentido do alargamento dos direitos da cidadania que marcaram os anos 1980 no País. Na tramitação de todos estes dispositivos, envolveram-se os representantes do Ministério Público.
No Rio Grande do Sul, a antiga bandeira do tratamento salarial paritário e da isonomia foi hasteada no dia 6 de junho de 1990. Após a promulgação da Constituição Estadual, a Associação se mobilizou intensamente perante o Legislativo, objetivando a aprovação do projeto de equivalência de vencimentos. Com o apoio do deputado Jarbas Lima (PDS), um articulador incansável, a Associação promoveu inúmeras reuniões com líderes partidários, autoridades administrativas e presidentes de entidades de classe. Após toda a articulação na Assembleia Legislativa, o projeto foi sancionado no dia 11 de junho sob o número de Lei 9.082, garantindo que, dali em diante, os reajustes dos vencimentos dos membros do Ministério Público ocorreriam nas mesmas datas dos membros do Judiciário.
No campo legislativo estadual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária também eram foco de atenção de todas as instituições interessadas. A preocupação da classe se voltava, ainda, ao anteprojeto da Lei Complementar Estadual do Ministério Público, que estava sendo discutido com todos os núcleos da Associação, antes de ser enviado pela Procuradoria-Geral para apreciação do Legislativo.
Entretanto, as reações ao movimento de fortalecimento de atribuições logo se fizeram sentir. O início da década de 1990 trouxe lutas por melhorias funcionais e mobilizações para afastar projetos de leis considerados prejudiciais à Instituição.
No plano federal, a entidade gaúcha se opôs ao projeto da Corregedoria Administrativa, pois a iniciativa significaria a criação de um novo órgão para desempenhar a função constitucional outorgada ao Ministério Público.
Além disso, despendia atenção do presidente Voltaire de Lima Moraes o acompanhamento constante à confecção da Lei Orgânica do Ministério Público, retirada da tramitação na Câmara pelo presidente da República, Fernando Collor de Mello, sob a alegação de que os projetos similares da Defensoria Pública e da Magistratura ainda não haviam sido elaborados e o Governo pretendia tramitá-los juntos. A retirada do projeto relativo à Lei Orgânica do Ministério Público gerou apreensão. Em Brasília, a CONAMP e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça reagiram prontamente, promovendo um seminário para analisar o anteprojeto, propondo 34 emendas a serem enviadas ao Ministério da Justiça.
Desde o final dos esforços constituintes, os promotores e procuradores se reuniam em Brasília para debater o anteprojeto de Lei Orgânica, que regulamentaria as atribuições constitucionais. Foram aproveitadas as inúmeras teses aprovadas nos congressos da categoria. O principal desafio era aparar as arestas entre as associações estaduais, pois a Instituição guardava desconformidades entre as regiões. Como de costume, nos pontos de maior tensão, o anteprojeto de lei ficou mais genérico. O texto foi remetido ao Congresso como projeto de lei complementar e tramitava na Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo Deputado Nelson Jobim, no momento da retirada, retornando após um ano.
Entre os dias 31 de maio e 2 de junho, realizou-se, em Porto Alegre, o I Encontro Nacional Conjunto de Promotores de Justiça, Curadores do Meio Ambiente e do Consumidor. Idealizado pela AMP/RS, com o objetivo de valorizar a ação dos profissionais da área, o evento alcançou repercussão nacional, contando com a delegação de vinte estados. Enquanto isso, os núcleos regionais da Associação continuavam organizando eventos pelo interior, a exemplo da VI Semana do Ministério Público, de Santa Cruz do Sul. “Intensificamos fortemente os trabalhos nos núcleos e fazíamos grupos de trabalho no interior do Estado, divulgando, fazendo palestras sobre o que na época era uma coisa nova, a Ação Civil Pública”, enfatizou o desembargador Voltaire de Lima Moraes.
Em setembro, foi promovido o VIII Congresso Nacional do Ministério Público em Natal, Rio Grande do Norte. Na oportunidade, as teses apresentadas pelos gaúchos granjearam receptividade. Foi a delegação com maior número de teses aprovadas. Em outubro, realizou-se, em Canela, o I Congresso Estadual do Ministério Público. Até então, organizava-se no Rio Grande do Sul as Jornadas de Estudos. Na oportunidade, foram apresentadas 131 diferentes teses, que ajudavam a decidir o futuro institucional, sendo abordados, dentre outros temas, o anteprojeto da nova Lei Orgânica Estadual, o anteprojeto do novo Estatuto do Ministério Público, a infraestrutura material e as novas atribuições do Ministério Público, bem como a projetada revisão constitucional de 1993.
“Procuramos estabelecer novos caminhos de ajuizamento de ações envolvendo as questões ambientais, novas ações para o Ministério Público. Foi um trabalho intenso na época, já lançando as bases para a futura Lei Orgânica do Ministério Público. Realizamos também um estudo, com projetos e proposições a serem colocadas no anteprojeto da Lei Orgânica Nacional do MP. Mais tarde, enfrentei o assunto como presidente da CONAMP, quando conseguimos aprová-lo sob o número da Lei nº 8.625/1993”, detalha.
No dia 23 de novembro de 1990, a inauguração de um salão de festas na sede campestre da AMP/RS marcou o encerramento do mandato da diretoria comandada por Voltaire de Lima Moraes. Em seguida, aconteceram as eleições para a diretoria da Associação. Eleito por aclamação, Paulo Emilio J. Barbosa tinha como seu vice-presidente Paulo Ricardo Tonet de Camargo.
Atualmente, Voltaire de Lima Moraes preside o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Com uma postura de liderança prudente e muito moderada, referência dos colegas da Instituição, o desembargador é um grande entusiasta da carreira no Ministério Público. Com uma vasta experiência frente às entidades que representam os promotores e procuradores de Justiça em âmbitos estadual e nacional, Voltaire de Lima Moraes avalia que, após todos os embates, a Instituição atingiu o patamar de órgão essencial ao País. “O Ministério Público de hoje é social e legitimado para agir em defesa da ordem jurídica, democrática e da sociedade”, exprime com orgulho de ter contribuído com a história associativa.
Produzida pelo setor de Comunicação, a série "Presidente da Semana" resgata a memória da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) por meio do depoimento dos promotores e procuradores de Justiça que ocuparam a Presidência da entidade ao longo de seus quase 80 anos de história. A série é publicada desde fevereiro de 2021, sempre às sextas-feiras, no site da Associação.
“Há um novo Ministério Público, com uma nova fisionomia, com um novo tratamento constitucional, com novas funções, com prerrogativas e vedações. Em decorrência disso, vamos transformar a Associação do Ministério Público Estadual num laboratório constante de ideias fecundas, num centro de estudos permanente, num fórum de debates inclinado para o aperfeiçoamento institucional", proclamou.
Ao deixar a presidência, Paganella Boschi passou às mãos de Voltaire Moraes um texto elaborado pela Comissão Pró-Constituinte do Rio Grande do Sul em conjunto com a Associação de São Paulo. Este deveria ser o ponto de partida para o projeto constitucional estadual na parte referente ao Ministério Público. Temendo-se retrocessos nos estados em que a Instituição era menos organizada, o referido texto foi em seguida distribuído a todas as associações estaduais.
Voltaire recorda que, durante a gestão anterior, representou os interesses da classe como vice-presidente da Associação. Quando assumiu, destaca, os trabalhos eram voltados a uma sistemática semelhante a do Congresso Nacional. “Tudo aquilo que foi trabalhado na Assembleia Nacional Constituinte trouxemos para o âmbito estadual. Constituímos uma comissão para tratar dos trabalhos da Assembleia Estadual Constituinte. Visitávamos os deputados a fim de levarmos propostas de aperfeiçoamento ao texto”, relembra.
Logo no início do mandato, ficou explícito que seria um processo desafiador. Em março, desferiu-se a primeira eleição para procurador-geral de Justiça da era pós-Constituinte Federal. Entretanto, mesmo com a pressão articulada pela AMP/RS na imprensa, a demora na definição do governador entre os integrantes da lista tríplice era um claro indicativo do estremecimento nas relações com o Palácio Piratini - interpretado como uma retaliação pelos eventos de 1987, quando a classe se mobilizou com sucesso pela reposição salarial e manutenção da paridade, ameaçando paralisar as atividades. Finalmente, depois de mais de um mês de angustiante espera, o governador Pedro Simon cumpriu sua incumbência constitucional e escolheu Paulo Olímpio Gomes de Souza, o mais votado.
Porém, o atrito era apenas um presságio do que seriam as negociações para aqueles que defendiam o projeto Institucional junto aos gabinetes parlamentares, que traria temas polêmicos que diziam respeito à faculdade para iniciativa legislativa do procurador-geral de Justiça e ao controle externo da Polícia. Apesar disso, é possível dizer que o Ministério
Público estava convenientemente representado no processo constituinte estadual, visto que, desde março de 1987, uma das comissões preparatórias era presidida pelo deputado Jarbas Lima (PDS), defensor da posição ministerial.
Instalada ainda em outubro de 1988, a Assembleia Constituinte Estadual teve a primeira sessão plenária realizada em dezembro. O regimento interno foi aprovado em 25 de janeiro de 1989, dando efetivamente início aos trabalhos. Desse modo, em fevereiro, começaram a funcionar as Comissões Temáticas.
Os relatórios destes grupos de trabalho foram divulgados em maio, sendo republicados no Diário da Constituinte no dia 16 deste mês, contendo algumas alterações. Assim, o Ministério Público foi compreendido na Seção I do Capítulo IV "Das funções essenciais à Justiça".
Como um dos principais articuladores do Ministério Público na Constituinte, Voltaire de Lima Moraes se deu por satisfeito com os resultados alcançados nas Comissões Temática de Organização dos Poderes e de Sistematização, sendo mantido praticamente na íntegra o texto original proposto pela entidade de classe. Nos últimos momentos para apresentação de emendas na Comissão de Sistematização, Voltaire e seus vices na Associação, Vicente Fontana Cardoso, Paulo Emilio Barbosa, João Pedro Keunecke e o promotor Paulo Natalício Weschenfelder viraram a noite examinando longas listagens elaboradas pelos computadores do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado (Procergs), confrontando propostas das mais diversas origens.
Sob ataques veiculados na imprensa, a Associação se manteve firme na busca pelas suas prerrogativas e direitos do Ministério Público. O primeiro turno das votações se encerrou no dia 18 de agosto, fase durante a qual foram apresentadas 41 emendas que contrariavam os interesses do Ministério Público.
As negociações foram intensas. As lideranças da AMP/RS e da Procuradoria-Geral de Justiça, acompanhadas de muitos procuradores, transitavam pelos corredores da Assembleia Legislativa e pelo Plenário, defendendo as propostas da Instituição. Após as movimentações associativas, no dia 25 de agosto, a Comissão de Sistematização publicou o Projeto de Constituição II no Diário Oficial. Começou, então, a correr o prazo para apresentação de emendas supressivas a serem votadas no segundo turno, efetivamente iniciado em setembro.
No documento, havia muitos pontos que se desdobravam em extensos debates no Plenário. Havia, inclusive, emendas que tentaram ainda modificar o texto referente ao Ministério Público, mas foram em maioria afastadas por meio de acordo de lideranças ou terminaram não resistindo à votação em Plenário. Chegado o dia 19 de setembro, encerraram-se as votações e o texto seguiu novamente para a Comissão de Sistematização, sendo a Constituição Estadual finalmente promulgada em 3 de outubro.
As conquistas do Ministério Público e o novo papel da Instituição foram discutidos no final do ano de 1989 em um congresso em Santa Maria, organizado pelo núcleo regional da Associação. Na oportunidade, os deputados Jarbas Lima e Renan Kurtz foram homenageados pelos serviços prestados à classe no Parlamento.
A promulgação da Constituição Estadual, no final da década de 1980, marcou um período de grande efervescência institucional. Com a forte participação da Associação no processo de construção das Constituições Federal e Estadual, houve um expressivo crescimento. O Ministério Público deixou de ser uma Instituição vinculada ao Poder Executivo para atuar ao lado dos Poderes do Estado, com garantias fundamentais para fiscalizar os próprios Poderes do Estado.
A chegada da década de 1990 e o início do caminho para a nova Lei Orgânica do Ministério Público
A finalização dos processos constituintes não encerrou a batalha política e legislativa do Ministério Público no Brasil. Em 1989, novas legislações ampliaram ainda mais o campo de atuação em defesa de interesses transindividuais, aberto com a Lei da Ação Civil Pública, de 1985, e consolidado com a Constituição de 1988. Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor aprofundaram a defesa coletiva. Em 1992, a chamada Lei Anticorrupção completaria o ciclo de transformações institucionais no sentido do alargamento dos direitos da cidadania que marcaram os anos 1980 no País. Na tramitação de todos estes dispositivos, envolveram-se os representantes do Ministério Público.
No Rio Grande do Sul, a antiga bandeira do tratamento salarial paritário e da isonomia foi hasteada no dia 6 de junho de 1990. Após a promulgação da Constituição Estadual, a Associação se mobilizou intensamente perante o Legislativo, objetivando a aprovação do projeto de equivalência de vencimentos. Com o apoio do deputado Jarbas Lima (PDS), um articulador incansável, a Associação promoveu inúmeras reuniões com líderes partidários, autoridades administrativas e presidentes de entidades de classe. Após toda a articulação na Assembleia Legislativa, o projeto foi sancionado no dia 11 de junho sob o número de Lei 9.082, garantindo que, dali em diante, os reajustes dos vencimentos dos membros do Ministério Público ocorreriam nas mesmas datas dos membros do Judiciário.
No campo legislativo estadual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária também eram foco de atenção de todas as instituições interessadas. A preocupação da classe se voltava, ainda, ao anteprojeto da Lei Complementar Estadual do Ministério Público, que estava sendo discutido com todos os núcleos da Associação, antes de ser enviado pela Procuradoria-Geral para apreciação do Legislativo.
Entretanto, as reações ao movimento de fortalecimento de atribuições logo se fizeram sentir. O início da década de 1990 trouxe lutas por melhorias funcionais e mobilizações para afastar projetos de leis considerados prejudiciais à Instituição.
No plano federal, a entidade gaúcha se opôs ao projeto da Corregedoria Administrativa, pois a iniciativa significaria a criação de um novo órgão para desempenhar a função constitucional outorgada ao Ministério Público.
Além disso, despendia atenção do presidente Voltaire de Lima Moraes o acompanhamento constante à confecção da Lei Orgânica do Ministério Público, retirada da tramitação na Câmara pelo presidente da República, Fernando Collor de Mello, sob a alegação de que os projetos similares da Defensoria Pública e da Magistratura ainda não haviam sido elaborados e o Governo pretendia tramitá-los juntos. A retirada do projeto relativo à Lei Orgânica do Ministério Público gerou apreensão. Em Brasília, a CONAMP e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça reagiram prontamente, promovendo um seminário para analisar o anteprojeto, propondo 34 emendas a serem enviadas ao Ministério da Justiça.
Desde o final dos esforços constituintes, os promotores e procuradores se reuniam em Brasília para debater o anteprojeto de Lei Orgânica, que regulamentaria as atribuições constitucionais. Foram aproveitadas as inúmeras teses aprovadas nos congressos da categoria. O principal desafio era aparar as arestas entre as associações estaduais, pois a Instituição guardava desconformidades entre as regiões. Como de costume, nos pontos de maior tensão, o anteprojeto de lei ficou mais genérico. O texto foi remetido ao Congresso como projeto de lei complementar e tramitava na Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo Deputado Nelson Jobim, no momento da retirada, retornando após um ano.
Entre os dias 31 de maio e 2 de junho, realizou-se, em Porto Alegre, o I Encontro Nacional Conjunto de Promotores de Justiça, Curadores do Meio Ambiente e do Consumidor. Idealizado pela AMP/RS, com o objetivo de valorizar a ação dos profissionais da área, o evento alcançou repercussão nacional, contando com a delegação de vinte estados. Enquanto isso, os núcleos regionais da Associação continuavam organizando eventos pelo interior, a exemplo da VI Semana do Ministério Público, de Santa Cruz do Sul. “Intensificamos fortemente os trabalhos nos núcleos e fazíamos grupos de trabalho no interior do Estado, divulgando, fazendo palestras sobre o que na época era uma coisa nova, a Ação Civil Pública”, enfatizou o desembargador Voltaire de Lima Moraes.
Em setembro, foi promovido o VIII Congresso Nacional do Ministério Público em Natal, Rio Grande do Norte. Na oportunidade, as teses apresentadas pelos gaúchos granjearam receptividade. Foi a delegação com maior número de teses aprovadas. Em outubro, realizou-se, em Canela, o I Congresso Estadual do Ministério Público. Até então, organizava-se no Rio Grande do Sul as Jornadas de Estudos. Na oportunidade, foram apresentadas 131 diferentes teses, que ajudavam a decidir o futuro institucional, sendo abordados, dentre outros temas, o anteprojeto da nova Lei Orgânica Estadual, o anteprojeto do novo Estatuto do Ministério Público, a infraestrutura material e as novas atribuições do Ministério Público, bem como a projetada revisão constitucional de 1993.
“Procuramos estabelecer novos caminhos de ajuizamento de ações envolvendo as questões ambientais, novas ações para o Ministério Público. Foi um trabalho intenso na época, já lançando as bases para a futura Lei Orgânica do Ministério Público. Realizamos também um estudo, com projetos e proposições a serem colocadas no anteprojeto da Lei Orgânica Nacional do MP. Mais tarde, enfrentei o assunto como presidente da CONAMP, quando conseguimos aprová-lo sob o número da Lei nº 8.625/1993”, detalha.
No dia 23 de novembro de 1990, a inauguração de um salão de festas na sede campestre da AMP/RS marcou o encerramento do mandato da diretoria comandada por Voltaire de Lima Moraes. Em seguida, aconteceram as eleições para a diretoria da Associação. Eleito por aclamação, Paulo Emilio J. Barbosa tinha como seu vice-presidente Paulo Ricardo Tonet de Camargo.
Atualmente, Voltaire de Lima Moraes preside o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Com uma postura de liderança prudente e muito moderada, referência dos colegas da Instituição, o desembargador é um grande entusiasta da carreira no Ministério Público. Com uma vasta experiência frente às entidades que representam os promotores e procuradores de Justiça em âmbitos estadual e nacional, Voltaire de Lima Moraes avalia que, após todos os embates, a Instituição atingiu o patamar de órgão essencial ao País. “O Ministério Público de hoje é social e legitimado para agir em defesa da ordem jurídica, democrática e da sociedade”, exprime com orgulho de ter contribuído com a história associativa.
Produzida pelo setor de Comunicação, a série "Presidente da Semana" resgata a memória da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS) por meio do depoimento dos promotores e procuradores de Justiça que ocuparam a Presidência da entidade ao longo de seus quase 80 anos de história. A série é publicada desde fevereiro de 2021, sempre às sextas-feiras, no site da Associação.
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