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O que é permitido e o que não é nas eleições, segundo o TSE

A partir desta quinta-feira (6/7), algumas ações estão proibidas aos governantes e candidatos durante o período eleitoral. Confira abaixo as proibições e permissões estabelecidas pela legislação eleitoral:
03/07/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:05
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A partir desta quinta-feira (6/7), algumas ações estão proibidas aos governantes e candidatos durante o período eleitoral. Confira abaixo as proibições e permissões estabelecidas pela legislação eleitoral:


Presidente e governadores candidatos:


Não pode


- Fazer propaganda institucional, salvo em caráter emergencial
- Pronunciamentos em rádio e TV
- Dar aumento aos servidores que exceda a recomposição das perdas
- Comparecer a inaugurações
- Contratar shows artísticos com dinheiro público
- Usar distribuição gratuita de programa de caráter social em seu favor
- Usar bens móveis ou imóveis do Estado
- Usar materiais custeados pelo Estado
- Usar servidor público em campanhas
- Nomear, contratar, exonerar ou transferir servidores
- Fazer transferência voluntária de recursos a Estados ou Municípios


Penas: primeiro, multa; na reincidência, cassação do diploma


Pode


- Usar carros e aviões (desde que ressarcidos pelo partido)
- Fazer reuniões de campanha na residência oficial



Regras gerais aos candidatos:


Pode


- Realizar comícios convencionais
- Colocar alto-falantes nas sedes e em carros, das 8 às 24 horas (exceto nas proximidades de hospitais, escolas e sedes dos Poderes)
- Comercializar brindes, desde que sem nome ou número dos candidatos
- Manter uma página na internet com a terminação “can” (www.lula.can.br)
- Usufruir de prioridade postal para enviar propaganda a eleitores


Não pode


- É paralisada a propaganda gratuita convencional
- Fazer showmícios
- Distribuir brindes
- Usar outdoors
- Fazer propaganda em língua estrangeira
- Fazer propaganda:


a) de guerra, processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes
b) que provoque animosidade contra as Forças Armadas
c) que incite atentado contra pessoas ou bens
d) que instigue à desobediência coletiva ao cumprimento da lei
e) que ofereça, prometa ou peça dinheiro ou vantagens
f) que perturbe o sossego público
g) com impressos que possam ser confundidos com moeda
h) que prejudique a higiene e a estética urbana
i) que calunie, difame ou injurie pessoas ou entidades
j) que desrespeite os símbolos nacionais


Fonte: Site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

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