Menu de serviços
Tipo:
Notícias

OAB contesta lei que cria sentença <br> vinculante na primeira instância

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo (ADI 3695), com pedido de liminar, contra a íntegra da Lei federal nº 11.277, de 7 de fevereiro de 2006. A norma permite que se aplique a um processo sentença proferida em outro, o que, segundo a OAB, “institui uma sentença vinculante, impeditiva do curso do processo em primeiro grau”. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.
31/03/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:59:24
Compartilhe:

 O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo (ADI 3695), com pedido de liminar, contra a íntegra da Lei federal nº 11.277, de 7 de fevereiro de 2006. A norma permite que se aplique a um processo sentença proferida em outro, o que, segundo a OAB, “institui uma sentença vinculante, impeditiva do curso do processo em primeiro grau”. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.


A lei impugnada entrará em vigor 90 dias após a data da publicação, ou seja, no dia 8 de maio. Ela modifica o Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73), acrescentando-lhe o artigo 285-A. Pelo novo dispositivo, “quando a matéria convertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada”.


Ao criar a possibilidade de dispensa da apresentação de defesa e a reprodução de sentença em outro processo (sentença emprestada), a lei fere diversos preceitos constitucionais, afirma a OAB. A entidade cita a violação aos princípios da isonomia, da segurança jurídica, do direito de ação, do contraditório e do devido processo legal.


Assim, a OAB pede a concessão de liminar para evitar a aplicação da lei, alegando que “não se pode permitir que venha a produzir efeitos norma que irá atingir milhares de processos judiciais, sejam aqueles que venham a ser propostos após seu período de vigência, sejam aqueles que, encontrando-se em curso, acabarão por ser abreviados pela aplicação da novel norma processual”. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade da íntegra da lei.


Fonte: site do STF 



 

Últimas notícias
/arquivos/VACINA
Loading...
Notícias

Vacinação contra a gripe: drive-thru da AMP/RS encerra inscrições hoje, 17 de abril

17/04/2025
/arquivos/capa
Loading...
Notícias

Assembleia Geral da Sicredi MP RS reforça compromisso com a governança e aprova contas do exercício de 2024

17/04/2025
/arquivos/AMPRS
Loading...

AMP/RS alcança mais de 1.380 visualizações em entrevistas com candidatos à PGJ

17/04/2025
/arquivos/DSC_1335
Loading...

Com presença da AMP/RS, Prêmio AJURIS de Redação é lançado com foco no fortalecimento da educação pública

17/04/2025