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OAB entra com ação para <br> impedir poder investigatório do MP

O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução número 13 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A resolução regulamenta a investigação criminal por parte de membros do MP. O ajuizamento da ação foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. “A decisão foi tomada porque, em primeiro lugar, não se trata de disciplinar o que não existe, pois nem a Constituição Federal e nem a Lei Orgânica do Ministério Público, em nenhum momento, deram ao MP atribuições para investigar matéria criminal, apenas investigação civil”, afirmou o relator da Adin, o conselheiro federal da OAB pelo Rio Grande do Sul, Cezar Bitencourt. “Na verdade, com essa resolução, está se pretendendo criar poderes investigatórios que o Ministério Público não tem”.
03/11/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:00:48
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O plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Resolução número 13 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A resolução regulamenta a investigação criminal por parte de membros do MP. O ajuizamento da ação foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. “A decisão foi tomada porque, em primeiro lugar, não se trata de disciplinar o que não existe, pois nem a Constituição Federal e nem a Lei Orgânica do Ministério Público, em nenhum momento, deram ao MP atribuições para investigar matéria criminal, apenas investigação civil”, afirmou o relator da Adin, o conselheiro federal da OAB pelo Rio Grande do Sul, Cezar Bitencourt. “Na verdade, com essa resolução, está se pretendendo criar poderes investigatórios que o Ministério Público não tem”.


Segundo o relator, a medida do Conselho Federal da OAB pretende garantir a segurança jurídica, já que, de acordo com Bitencourt, quem investiga não pode acusar depois porque “há um desequilíbrio entre a acusação e a defesa”. “Como quem investiga não pode ser parte e quem é parte não pode investigar preliminarmente, cria-se uma incompatibilidade, pois afasta a impessoalidade e imparcialidade que o Ministério Público tem que ter como parte”, acrescentou Bitencourt.


Além disso, o relator da matéria na OAB nacional lembrou que na Assembléia Constituinte em 1988 todos os pedidos que falavam sobre o poder de investigação criminal do Ministério Público foram recusados. Também diz que a Constituição não deixa lacunas sobre o assunto e deixa bem claro que o poder de investigar é da polícia civil. Por isso, o CNMP, além de não ter legitimidade para legislar a respeito, não poderia decidir em questão que está sob júdice no Supremo Tribunal Federal (STF).


No STF, três ministros já votaram a favor da investigação criminal pelo MP e dois contra. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Cezar Peluso.


Fonte: Informativo Online da OAB

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