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OAB quer código de ética para a magistratura e o MP

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta terça-feira (12/9) recomendação aos representantes da advocacia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que apresentem a esses órgãos proposta de criação de Códigos de Ética da magistratura e de membros do Ministério Público.
13/09/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:59:13
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta terça-feira (12/9) recomendação aos representantes da advocacia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que apresentem a esses órgãos proposta de criação de Códigos de Ética da magistratura e de membros do Ministério Público.


A recomendação foi aprovada por unanimidade na sessão plenária do Conselho e teve como relatora a conselheira federal pelo Piauí, Fides Angélica Ommati. A matéria foi examinada a partir de proposição apresentada pelo conselheiro federal por Minas Gerais, Paulo Roberto Medina.


"As regras éticas, à semelhança do Código de Ética e Disciplina dos advogados, fortalecem a cidadania em razão de traçarem reta conduta profissional daqueles que exercem a jurisdição, incluindo o dever de respeito às prerrogativas da advocacia, revertendo-se em garantia de fruição dos direitos individuais e coletivos", afirmou em seu voto a relatora do processo, Fides Angélica Ommati.


Na mesma ocasião, o plenário do Conselho Federal da OAB indicou o conselheiro federal pelo Pará, Sérgio Frazão do Couto, para ocupar uma das duas vagas da OAB no Conselho Nacional de Ministério Público (CNMP). Frazão do Couto irá substituir o advogado Luiz Carlos Madeira, que renunciou ao cargo em carta enviada segunda-feira ao presidente da OAB, Roberto Busato. O outro representante dos advogados no órgão encarregado do controle externo do Ministério Público é o ex-presidente nacional da OAB Ernando Uchoa Lima.


CNJ deverá regulamentar dispensa de advogado


O representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Paulo Lôbo, apresentou nesta terça-feira (12/9) à consideração daquele órgão proposta para que regulamente e uniformize a questão da dispensa de advogado nos Juizados Especiais da Justiça Federal.


O assunto tem gerado polêmica e interpretações diversas no Poder Judiciário, além de grande preocupação no âmbito do Conselho Federal da OAB, conforme observou Paulo Lôbo em sua sugestão ao CNJ. Ele propôs que a dispensa da participação do advogado, uma vez normatizada pelo CNJ, "se limite apenas às causas que envolvam predominantemente matéria de fato e em que haja necessidade da realização de audiência, limitada às causas de valor de até 20 salários mínimos".


A presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, designou como relator da proposta o conselheiro Jirair Meguerian. Paulo Lôbo salientou, na proposta apresentada durante sessão do CNJ, que a Lei 10.259/2001, dispondo sobre o funcionamento dos Juizados Especiais Federais, e a Lei 9.099/95, que trata dos Juizados de Pequenas Causas, impuseram limites à dispensa do advogado nessa esfera judicial, mas a interpretação desse fato tem sido controversa. O conselheiro entende que, para resolver essa questão, "não há necessidade de nenhuma intervenção legislativa, bastando a correta exegese das leis já existentes que, aliás, já foram consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal".


Cezar Britto: OAB não aceita ingerência do MP


A decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que considerou legítima a ação do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro de requisitar informações à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado para instruir proposta de ação civil pública, foi duramente criticada nesta terça-feira (12/9) em sessão do Conselho Federal da OAB.


O Pleno da entidade deu carta branca à diretoria da OAB nacional para adotar as medidas judiciais e políticas a seu alcance no combate à decisão do CNMP, visando a sua reversão. O secretário-geral do Conselho Federal da entidade, Cezar Britto, considerou "muito grave" a decisão, acrescentando que, a vingar, ela pode representar o fim da estrutura constitucional prevista para a Justiça na Constituição de 88. "Caso não seja revertida, essa decisão pode abrir caminho ao fim da própria estrutura constitucional que o Brasil consagrou com a Carta de 88, estabelece

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