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Orçamento do Estado para 2017 foi aprovado na AL
Os deputados estaduais aprovaram, no início da noite de terça-feira
(29), com 33 votos a favor e 14 contrários, o orçamento do Estado para
2017 (PL 194 2016 do Executivo) que estima a receita total em R$
62.739.431.383,00. A matéria teve aprovadas 44 emendas com parecer
favorável da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle
da Assembleia Legislativa, além de 78 indicativas (das 483 recebidas)
encaminhadas ao governo.
Os deputados estaduais aprovaram, no início da noite de terça-feira (29), com 33 votos a favor e 14 contrários, o orçamento do Estado para 2017 (PL 194 2016 do Executivo) que estima a receita total em R$ 62.739.431.383,00. A matéria teve aprovadas 44 emendas com parecer favorável da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, além de 78 indicativas (das 483 recebidas) encaminhadas ao governo.
Deputados de oposição ao governo encaminharam o PL, salientando que o Executivo não apresentou nenhuma proposta de crescimento ou de geração de renda para o Estado. A proposta original havia sido aprovada no dia 24 de novembro pela Comissão de Finanças, com parecer favorável para 44 emendas apresentadas pelo relator Marlon Santos (PDT), contemplando, em parte, 390 emendas apresentadas por deputados. Na votação em plenário, os deputados mantiveram o voto favorável às emendas.
O PL aprovado estabelece o orçamento da administração direta, com a previsão das receitas e a fixação das despesas dos Poderes e órgãos do Estado, autarquias, fundações e investimentos das empresas estatais gaúchas. Alinhada à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a peça prevê para 2017 a manutenção das despesas de custeio e de investimento nos mesmos patamares de 2016 .
ORÇAMENTO REAJUSTADO
Em função da suspensão dos artigos estabelecidos na LDO 2017 que limitavam o crescimento do orçamento, as despesas de pessoal do Judiciário, Defensoria Pública, Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa e Ministério Público tiveram de ser reajustadas pelo governo em 7,87%. A suspensão atendeu à liminar ajuizada pela Procuradoria-geral de Justiça em agosto, contra os artigos 10 e 33 da Lei Estadual 14.908/2016 da LDO, atendendo solicitação da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, da qual a AMP faz participa.
No pedido, foi argumentado que os artigos em questão feriam a autonomia financeira e administrativa dos Poderes e Instituições estaduais e engessam o funcionamento dos mesmos, uma vez que mantinham o congelamento dos orçamentos, considerando apenas o crescimento vegetativo da folha (base de 3%), o que inviabilizaria a capacidade operacional de órgãos como o Ministério Público.
O projeto foi encaminhado ao Executivo, onde será sancionado pelo governador José Ivo Sartori em até 15 dias.
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