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Órgão Especial do TJ inicia julgamento da ADI contra aumento da alíquota previdenciária

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça iniciou nesta terça-feira (26) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Proposta pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública contra a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado, pela retirada dos artigos 10-A e 14, ambos da Lei Complementar 13.757/2011, e dos artigos 10-A e 15, da Lei Complementar 13.758/2011, que elevaram a alíquota da contribuição previdenciária. A medida aumentou o percentual a ser recolhido pora todos os servidores civis, militares, ativos e inativos, e também pensionistas do sistema de previdência do Estado, de 11% para 13,25% da remuneração, subsídio, vencimentos e proventos pagos pelos cofres públicos.
27/01/2016 Atualizada em 21/07/2023 10:57:28
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça iniciou nesta terça-feira (26) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Proposta pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública contra a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado, pela retirada dos artigos 10-A e 14, ambos da Lei Complementar 13.757/2011, e dos artigos 10-A e 15, da Lei Complementar 13.758/2011, que elevaram a alíquota da contribuição previdenciária. A medida aumentou o percentual a ser recolhido pora todos os servidores civis, militares, ativos e inativos, e também pensionistas do sistema de previdência do Estado, de 11% para 13,25% da remuneração, subsídio, vencimentos e proventos pagos pelos cofres públicos.



Após o ajuizamento da ação, em outubro de 2012, o Judiciário concedeu medida cautelar suspendendo o recolhimento dos valores majorados até o julgamento. Nesta terça-feira, a sessão foi suspensa devido à ausência de oito desembargadores. Até o momento, foram manifestados sete votos favoráveis à improcedência da ação, quatro pela legitimidade da demanda e um pelo não-conhecimento da demanda. A análise do tema deverá ser retomada somente a partir do dia 15 de fevereiro.
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