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Palestras a acadêmicos abordam as funções institucionais do MP
Pilar fundamental na construção das relações entre o Ministério Público e a sociedade, a integração com o universo acadêmico foi uma das atividades da II Semana do MP da Capital, realizada de 26 a 30 de junho. Promovidas em parceria pela AMP/RS, FMP e Procuradoria-Geral de Justiça, os promotores José Eduardo Coelho Corsini e André Coelho ministraram a palestra As Funções Institucionais do Ministério Público no Estado Democrático de Direito a alunos do Unirriter e da Escola do MP.
Pilar fundamental na construção das relações entre o Ministério Público e a sociedade, a integração com o universo acadêmico foi uma das atividades da II Semana do MP da Capital, realizada de 26 a 30 de junho. Promovidas em parceria pela AMP/RS, FMP e Procuradoria-Geral de Justiça, duas palestras foram ministradas a alunos do Unirriter e da Escola do MP.
Nas duas instituições de Ensino, os promotores de Justiça José Eduardo Coelho Corsini e André de Azevedo Coelho ministraram, respectivamente, a palestra As Funções Institucionais do Ministério Público no Estado Democrático de Direito. Os encontros contaram com as participações do presidente da AMP, Victor Hugo Azevedo, do vice Sérgio Harris, do tesoureiro, André Carvalho Leite, e do presidente da FMP, Mauro Luís Silva de Souza.

NO PALÁCIO DO MP

NO UNIRRITER
Na manhã anterior, o encontro foi Auditório do Prédio D do Campus do Uniritter de Porto Alegre. Corsini falou aos estudantes sobre democracia na prática, em situações do cotidiano e que influenciam o Estado Democrático de Direito. Abordou a relação entre democracia e a vontade majoritária. “Em alguns momentos, a Constituição imputa missões a instituições, no caso o Ministério Público, que podem ir contra a vontade momentânea da maioria, mas nem por isso é antidemocrático. É algo que advém da democracia fundada na própria Constituição”.
Corsini referiu, ainda, a função fiscalizatória e representativa da sociedade civil desempenhada pelo MP nesse contexto. “A Instituição faz parte do sistema de freios e contrapesos previstos na Constituição. Nessa função, atua em diversas áreas, como criminal, ambiental, defesa comunitária, patrimônio público, patrimônio social, etc. E, para que tenha independência na defesa desses interesses, é preciso preservar as garantias funcionais previstas ao MP”, acrescentou o promotor.
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