Penhora online começa a valer nesta segunda-feira
O pagamento de dívidas judiciais ganha mais agilidade com a chamada penhora online, que começa a valer hoje (22/1). Os juízes poderão bloquear, pela Internet, bens de quem estiver sendo cobrado na Justiça. Isso significa menos tempo de tramitação, que antes era gasto, por exemplo, em carimbar papéis e mandar o pedido para as instituições responsáveis pelo bloqueio das contas bancárias. A medida se tornou possível com a entrada em vigor, no sábado, de lei que alterou dispositivos do Código de Processo Civil referentes à execução de dívidas, entre os quais a instituição da possibilidade de penhora eletrônica. Os tribunais estaduais, no entanto, poderão ainda regulamentar o assunto, esclarece o presidente da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Claudio Lamachia.
De acordo com o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Bottini, a informatização fará com que uma cobrança judicial, que demorava em média seis meses para ser executada, seja realizada em 24 horas. Nesse sistema, as ordens judiciais para bloqueio são enviadas ao sistema financeiro nacional via Internet. A penhora se dá pelo meio eletrônico, explica o presidente da OAB/RS.
Além da rapidez no processo, há mais garantias de que o bem a ser penhorado não seja vendido, por exemplo, até o fim do processo: "Será mais difícil para os devedores transferir patrimônio antes da execução", afirma Lamachia. A penhora online, porém, não pode ser feita nos casos em que o devedor já tiver indicado os bens a serem penhorados.
Saiba mais
Como funciona
Na penhora online, o juiz pode mandar bloquear, pela Internet, bens de uma pessoa que esteja sendo cobrada na Justiça
O que pode ser penhorado
Dinheiro em espécie ou aplicações, veículos, imóveis (com exceção para o único bem utilizado como moradia da família), navios ou aeronaves, entre outros
Bens que não podem ser penhorados
Salários, aposentadorias, pequena propriedade rural que esteja sendo trabalhada pela família e quantia depositada em poupança até atingir o limite de 40 salários mínimos.
Fonte: Jornal Zero Hora