Pensionistas da AMB lançam Carta de Porto Alegre
As pensionistas da Associação da Magistratura Brasileira (AMB), reunidas no III Congresso Nacional da entidade em Porto Alegre, elaboraram uma carta de reivindicações e exigências a respeito dos entendimentos travados em quatro dias de debates. No documento, elas expressam sua preocupação com os rumos da discussão política sobre temas de extrema importância para a manutenção do Estado Democrático de Direito e sua inconformidade com a cobrança de contribuição previdenciária de 11% para pensionistas e aposentados, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 41/2003, da Reforma da Previdência.
Assinada pela diretora do Departamento de Pensionistas da AMB e coordenadora do evento, Eneida Barbosa, a carta também aborda outros pontos de interesse direto das pensionistas, como o repúdio à redução inconstitucional do valor de pensões a serem concedidas e a defesa de que o Judiciário mantenha sob sua responsabilidade o pagamento integral e paritário dos proventos e pensões da magistratura.
Leia a íntegra da carta abaixo:
CARTA DE PORTO ALEGRE
As pensionistas da Magistratura Brasileira, reunidas no III Congresso Nacional convocado pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, em Porto Alegre/RS, vêm a público para:
1. MANIFESTAR a sua preocupação com os rumos da discussão política sobre temas de extrema importância para a manutenção de um verdadeiro Estado Democrático de Direito, entre os quais se inserem os direitos sociais consagrados na Constituição de 1988 e o tratamento dispensado aos integrantes das carreiras do serviço público, estes os principais responsáveis pela realização dos mais básicos, essenciais e indelegáveis deveres estatais;
2. REAFIRMAR a sua inconformidade contra a cobrança de contribuição previdenciária de 11% para pensionistas e aposentados, relembrando os vícios que permearam o processo legislativo da sua instituição e o significado da mudança unilateral de regime, atingindo benefícios já adquiridos e situações jurídicas já consolidadas;
3. REPUDIAR a redução inconstitucional do valor de pensões a serem concedidas, bem como os entendimentos jurídicos que resultem em violação de direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e coisa julgada em matéria previdenciária;
4. DEFENDER que o Judiciário mantenha sob sua responsabilidade o pagamento integral dos proventos e pensões da magistratura, e que sejam preservados os princípios da integralidade e da paridade entre pensionistas, aposentados e magistrados da ativa;
5. EXIGIR dos Tribunais e Institutos de Pensão a restituição administrativa de valores retroativos devidos por cortes de vencimentos, proventos e pensões, realizados com base em dispositivo das Resoluções nº 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça, que impôs às Justiças dos Estados limite remuneratório inconstitucional.
6. PUGNAR pela rejeição da “PEC dos Precatórios” (nº 12/06 – STF), e pelo respeito e efetividade às sentenças judiciais que resultaram na expedição de precatórios, cujo pagamento está em permanente atraso, e DENUNCIAR a exploração dessa situação de mora do Poder Público por agentes inescrupulosos que pretendem instaurar um mercado usurário de créditos, aviltando o valor dos precatórios em troca de lucros futuros exorbitantes;
7. DEFENDER o exercício do direito de voto das pensionistas nas eleições para Presidência das Associações de Magistrados.
Por fim, REITERAM a todas as associações de magistrados a disposição das pensionistas integrarem-se às lutas associativas em geral, de igual forma reivindicando atenção às suas necessidades e problemas específicos, buscando garantir igual tratamento àquele dispensado aos seus cônjuges.
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