Por maioria, ministros declaram inconstitucional foro privilegiado
Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado a autoridades e ex-autoridades processadas por ato de improbidade administrativa.
O relator, ministro Sepúlveda Pertence, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797 e 2860) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Magistrados (AMB). Acompanharam esse voto os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Celso de Mello.
Os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes e Ellen Gracie divergiram do relator.
Para o vice-presidente de núcleos da Amprgs, Fabiano Dallazen, a decisão do STF restabelece a crença nas ações dos promotores de primeira instância, que estão mais próximos dos fatos e sentem os abalos sociais provocados quando existem atividades ilícitas produzidas por alguns agentes políticos. O professor de processo penal da Escola Superior do Ministério Público lembra que esses promotores são os que estão mais conectados à coleta de provas e ao desdobramento das ações de improbidade administrativa e de cunho penal contra aqueles que cometem ilicitudes.
"A lei declarada inconstitucional retirava, propositadamente, o promotor natural do caso com o objetivo de dificultar a investigação e facilitar a impunidade", conclui Dallazen.