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Por maioria, ministros declaram inconstitucional foro privilegiado

Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado a autoridades e ex-autoridades processadas por ato de improbidade administrativa.
15/09/2005 Atualizada em 21/07/2023 11:01:00
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Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado a autoridades e ex-autoridades processadas por ato de improbidade administrativa.


O relator, ministro Sepúlveda Pertence, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797 e 2860) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Magistrados (AMB). Acompanharam esse voto os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Celso de Mello.


Os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes e Ellen Gracie divergiram do relator.


Para o vice-presidente de núcleos da Amprgs, Fabiano Dallazen, a decisão do STF restabelece a crença nas ações dos promotores de primeira instância, que estão mais próximos dos fatos e sentem os abalos sociais provocados quando existem atividades ilícitas produzidas por alguns agentes políticos. O professor de processo penal da Escola Superior do Ministério Público lembra que esses promotores são os que estão mais conectados à coleta de provas e ao desdobramento das ações de improbidade administrativa e de cunho penal contra aqueles que cometem ilicitudes.


"A lei declarada inconstitucional retirava, propositadamente, o promotor natural do caso com o objetivo de dificultar a investigação e facilitar a impunidade", conclui Dallazen.      


 

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