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Por que não nos calamos!

Na Zero Hora de 16 de março, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, defendeu a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados, acusando o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região, Rodrigo Trindade, de “extremamente maldoso”, já que se opõe ao projeto de lei em questão.
16/03/2018 Atualizada em 21/07/2023 11:00:40
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Na Zero Hora de 16 de março, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, defendeu a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados, acusando o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região, Rodrigo Trindade, de “extremamente maldoso”, já que se opõe ao projeto de lei em questão.

Em verdade, o projeto concede aos advogados uma manta protetora que nenhuma outra categoria possui, afetando o combate ao crime e criando embaraços no trâmite das ações penais. E, não por acaso, se movimenta com facilidade e simpatia no meio político da república brasileira. Com tipo criminal aberto, qualquer ato limitador da atuação dos advogados poderá ser enquadrado, em tese, como crime, mantendo-se uma espada apontada para a cabeça de juízes, promotores e policiais.

Essa “ameaça” na mão de uma minoria de advogados, especialmente aqueles que defendem quadrilhas poderosas, criará uma cultura permissiva e representará um dano imensurável para a sociedade. Não é a toa que todas as Instituições e Poderes que trabalham contra a impunidade são contrários à criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. Entretanto, a OAB é a favor, aduzindo que sempre foi contra a impunidade, e que o projeto visa à segurança jurídica.

Sempre foi contra a impunidade? Relembrar nunca é demais. Aprendi que se define as pessoas por ações e não por palavras. Afinal, o papel aceita tudo. Essa mesma OAB defendeu a aprovação da PEC 37, que retirava os poderes de investigação do Ministério Público, e, se aprovada na época, operações como “Mensalão”, “Lava-Jato” e “Leite Compen$ado” não teriam sido realizadas. Essa mesma OAB é contra a prisão após o julgamento em 2ª instância, o que deixaria em liberdade pessoas condenadas por tempo indefinido, com a prescrição correndo solta. São dois exemplos.

Esse não é um artigo contra advogados, pois respeito  a categoria. Não se deixem enganar. Sou contrário à violação de suas prerrogativas, mas a criminalização não é uma boa solução pelo seu efeito reflexo. Estas palavras são contra certas posturas da OAB, que, na minha opinião, não se coadunam com a grandiosidade de sua história.



*Artigo de autoria do presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, publicado no
site Gaúchazh, em resposta à manifestação da presidência da OAB.
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