Tipo:
Notícias
Por que não nos calamos!
Na Zero Hora de 16 de março, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier,
defendeu a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados,
acusando o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª
Região, Rodrigo Trindade, de “extremamente maldoso”, já que se opõe ao
projeto de lei em questão.
Na Zero Hora de 16 de março, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, defendeu a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados, acusando o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região, Rodrigo Trindade, de “extremamente maldoso”, já que se opõe ao projeto de lei em questão.
Em verdade, o projeto concede aos advogados uma manta protetora que nenhuma outra categoria possui, afetando o combate ao crime e criando embaraços no trâmite das ações penais. E, não por acaso, se movimenta com facilidade e simpatia no meio político da república brasileira. Com tipo criminal aberto, qualquer ato limitador da atuação dos advogados poderá ser enquadrado, em tese, como crime, mantendo-se uma espada apontada para a cabeça de juízes, promotores e policiais.
Essa “ameaça” na mão de uma minoria de advogados, especialmente aqueles que defendem quadrilhas poderosas, criará uma cultura permissiva e representará um dano imensurável para a sociedade. Não é a toa que todas as Instituições e Poderes que trabalham contra a impunidade são contrários à criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. Entretanto, a OAB é a favor, aduzindo que sempre foi contra a impunidade, e que o projeto visa à segurança jurídica.
Sempre foi contra a impunidade? Relembrar nunca é demais. Aprendi que se define as pessoas por ações e não por palavras. Afinal, o papel aceita tudo. Essa mesma OAB defendeu a aprovação da PEC 37, que retirava os poderes de investigação do Ministério Público, e, se aprovada na época, operações como “Mensalão”, “Lava-Jato” e “Leite Compen$ado” não teriam sido realizadas. Essa mesma OAB é contra a prisão após o julgamento em 2ª instância, o que deixaria em liberdade pessoas condenadas por tempo indefinido, com a prescrição correndo solta. São dois exemplos.
Esse não é um artigo contra advogados, pois respeito a categoria. Não se deixem enganar. Sou contrário à violação de suas prerrogativas, mas a criminalização não é uma boa solução pelo seu efeito reflexo. Estas palavras são contra certas posturas da OAB, que, na minha opinião, não se coadunam com a grandiosidade de sua história.
*Artigo de autoria do presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, publicado no
site Gaúchazh, em resposta à manifestação da presidência da OAB.
Em verdade, o projeto concede aos advogados uma manta protetora que nenhuma outra categoria possui, afetando o combate ao crime e criando embaraços no trâmite das ações penais. E, não por acaso, se movimenta com facilidade e simpatia no meio político da república brasileira. Com tipo criminal aberto, qualquer ato limitador da atuação dos advogados poderá ser enquadrado, em tese, como crime, mantendo-se uma espada apontada para a cabeça de juízes, promotores e policiais.
Essa “ameaça” na mão de uma minoria de advogados, especialmente aqueles que defendem quadrilhas poderosas, criará uma cultura permissiva e representará um dano imensurável para a sociedade. Não é a toa que todas as Instituições e Poderes que trabalham contra a impunidade são contrários à criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. Entretanto, a OAB é a favor, aduzindo que sempre foi contra a impunidade, e que o projeto visa à segurança jurídica.
Sempre foi contra a impunidade? Relembrar nunca é demais. Aprendi que se define as pessoas por ações e não por palavras. Afinal, o papel aceita tudo. Essa mesma OAB defendeu a aprovação da PEC 37, que retirava os poderes de investigação do Ministério Público, e, se aprovada na época, operações como “Mensalão”, “Lava-Jato” e “Leite Compen$ado” não teriam sido realizadas. Essa mesma OAB é contra a prisão após o julgamento em 2ª instância, o que deixaria em liberdade pessoas condenadas por tempo indefinido, com a prescrição correndo solta. São dois exemplos.
Esse não é um artigo contra advogados, pois respeito a categoria. Não se deixem enganar. Sou contrário à violação de suas prerrogativas, mas a criminalização não é uma boa solução pelo seu efeito reflexo. Estas palavras são contra certas posturas da OAB, que, na minha opinião, não se coadunam com a grandiosidade de sua história.
*Artigo de autoria do presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, publicado no
site Gaúchazh, em resposta à manifestação da presidência da OAB.
Últimas notícias
Loading...