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Por unanimidade, MP brasileiro rejeita texto alternativo à PEC 37

Após longa reunião, que se estendeu por toda a terça-feira (18), em Brasília, o Conselho Deliberativo da Conamp e o CNPG rejeitaram, por unanimidade, a redação alternativa à PEC 37 elaborada pela coordenação do Grupo de Trabalho de Aperfeiçoamento da Investigação Criminal. A posição do Ministério Público brasileiro, através das duas entidades e corroborada pela ANPR, foi formalizada hoje (19) e entregue ao ministro da Justiça pela presidente em exercício da entidade nacional, Norma Cavalcanti.
19/06/2013 Atualizada em 21/07/2023 11:02:15
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Após longa reunião, que se estendeu por toda a terça-feira (18), em Brasília, o Conselho Deliberativo da Conamp e o CNPG rejeitaram, por unanimidade, a redação alternativa à PEC 37 elaborada pela coordenação do Grupo de Trabalho de Aperfeiçoamento da Investigação Criminal. A posição do Ministério Público brasileiro, através das duas entidades e corroborada pela ANPR, foi formalizada hoje (19) e entregue ao ministro da Justiça pela presidente em exercício da entidade nacional, Norma Cavalcanti.



A definição ocorreu depois de ampla discussão sobre diferentes questões ligadas à polêmica proposta que visa a proibir o MP e outros órgãos de fiscalização de investigar crimes. O presidente da AMP/RS e vice-presidente da Conamp, Victor Hugo Azevedo, o vice da AMP/RS Sérgio Harris e o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, participaram do encontro, ao qual compareceram representantes de praticamente todas as associações de classe do MP dos Estados, bem como os presidentes do CNPG, Oswaldo Trigueiro, e da ANPR, Alexandre Camanho. Ainda, os ex-presidentes da Conamp José Cosenzo e João de Deus; o presidente da ANPT, Carlos Eduardo de Azevedo; o vice-presidente da Associação Internacional de Procuradores (IAP), Manuel Pinheiro; e o conselheiro eleito ao CNMP, Marcelo Ferra.



harrisbsb300.jpgA análise contemplou desde a adesão à luta do Ministério Público contra a aprovação do texto pelos movimentos sociais que sacudiram o país nos últimos dias até os desdobramentos de quase 60 dias de trabalho no GT criado pela Câmara dos Deputados e pelo Ministério da Justiça para buscar um texto de consenso entre o Ministério Público e as Polícias para a regulamentação da investigação criminal no país.









A entidade nacional também emitiu nota pública na qual explica as razões pelas quais o MP rechaça a nova proposta de redação e agradece o empenho de todos os integrantes do Grupo de Trabalho que se debruçou sobre o assunto nas últimas semanas. Embora mantenha-se aberto ao diálogo, o Ministério Público considera a  proposta inaceitável.



Para a classe, o texto inviabiliza a investigação criminal pelo MP e não atende os interesses da sociedade. O texto ainda retira dos procuradores e promotores de Justiça os instrumentos necessários para efetuar a investigação, limita o controle externo da atividade policial e burocratiza o sistema de responsabilização penal.

Os representantes do MP continuam defendendo a regulamentação da atividade de investigação nos termos da minuta de Projeto de Lei já entregue ao presidente da Câmara, deputado Henrique Alves (PMDB-RN), e reafirmam o empenho na difusão do texto a todos os parlamentares.





Confira abaixo a nota da CONAMP e CNPG entregue ao Ministro da Justiça.

 

MANIFESTAÇÃO DA CONAMP E CNPG

Encerradas as discussões no âmbito do Grupo de Trabalho, criado com o objetivo de apresentar propostas de aperfeiçoamento de investigação criminal no Brasil, que resultou no texto base, elaborado na última reunião, a CONAMP e o CNPG se manifestam no seguinte sentido:

 

1. Que foi bastante meritória a iniciativa da Presidência da Câmara dos Deputados, e do Ministério da Justiça, por intermédio da participação da Secretaria de Reforma do Judiciário na coordenação dos trabalhos, pois permitiu, com muito esforço e espírito público, superar muitas divergências aparentemente inconciliáveis, na busca de um consenso acerca de propostas que retratassem, efetiva e concretamente, o aperfeiçoamento do sistema de investigação criminal;

 

2. Que, infelizmente, em razão da complexidade do tema, e de todas as circunstâncias jurídicas que se radicalizam naturalmente no trato da matéria, o Grupo de Trabalho não alcançou êxito na construção de um texto que representasse um consenso entre os seus diversos integrantes;

 

3. Que, no curso dos trabalhos, o Ministério Público brasileiro apresentou diversas propostas alternativas que pudessem solucionar o impasse estabelecido em torno da discussão da PEC 37, nos termos da redação atual que se encontra para votação no plenário da Câmara dos Deputados;

 

4. Que, paralelamente a isso, construiu um anteprojeto de lei que regulamenta a investigação criminal no país, com regras claras e objetivas sobre o tema, bem como com o necessário resguardo dos direitos fundamentais do cidadão;

 

5. Que, em que pese todo esse esforço na exibição de propostas, com o enfrentamento de todas as divergências internas da classe, aquelas relativas a mudança do texto constitucional foram unanimemente rejeitadas, enquanto a que trata da regulamentação, embora tenha conquistado aprovação nos mais diversos setores da sociedade e do Congresso Nacional, não foi devidamente acolhida e debatida no Grupo de Trabalho;

 

6. Que, entretanto, o esforço realizado por todos os integrantes do Grupo não permitiu, na visão do Ministério Público brasileiro, ao que tudo indica em sintonia com o sentimento da sociedade, a produção de um texto que propiciasse uma investigação eficiente e segura, com os olhos voltados para a proteção concreta dos direitos fundamentais do cidadão e da sociedade (princípio da proibição de proteção insuficiente), como preconizado pela Constituição Federal;

 

7. Que, mesmo assim, reitera-se o compromisso de trabalhar no âmbito do Congresso Nacional na aprovação de projetos que permitam, efetivamente, o aprimoramento da investigação criminal, devidamente regulamentada, mas sem que se estabeleça o seu injustificável monopólio;

 

Assim, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, entidade de classe que congrega mais de 16.000 promotores e procuradores de Justiça no Brasil, e o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais – CNPG, que congrega todos os Procuradores Gerais de Justiça dos Estados e da União, manifestam-se pela rejeição do denominado Texto Base do Grupo de Trabalho, mesmo reconhecendo o esforço empreendido por todos os seus integrantes; posto que o seu teor não ressalvou de forma satisfatória a capacidade investigatória criminal do Ministério Público Brasileiro.

 

Finalmente, a CONAMP e o CNPG depositam sua confiança no Congresso Nacional, cujos Deputados Federais e Senadores saberão fazer valer, de forma consciente e democrática, o seu voto, para o atendimento dos anseios de toda a sociedade brasileira, que clama por um combate efetivo à criminalidade e à impunidade no nosso país.



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