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Prerrogativa de assento do MP em sala de audiência é confirmada pelo TJ

Em importante decisão, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou nesta quarta-feira (28), por unanimidade, procedente o Mandado de Segurança impetrado em julho pelo Ministério Público, questionando a alteração de mobiliário da sala de audiências do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre. A posição do TJ consolida a prerrogativa de membros da classe em ter assento no mesmo plano e imediatamente à direta do juiz.
29/09/2011 Atualizada em 21/07/2023 11:01:10
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Em importante decisão, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou nesta quarta-feira (28), por unanimidade, procedente o Mandado de Segurança impetrado em julho pelo Ministério Público, questionando a alteração de mobiliário da sala de audiências do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre. A mudança havia sido determinada por um magistrado, atendendo a um pleito da Defensoria Pública, a pretexto de garantir o assento de seu representante no mesmo plano do membro do MP. Uma liminar deferida poucos dias após o fato já havia suspendido o ato administrativo. A posição do TJ consolida a prerrogativa de membros da classe em ter assento no mesmo plano e imediatamente à direta do juiz.



O Mandado de Segurança interposto pelos promotores Veleda Maria Dobke e Amilcar Fagundes Freitas Macedo sustenta, entre outros argumentos, que os membros do Ministério Público agem sempre em nome do interesse público. Acrescenta, ainda, que "se cabe ao defensor público sentar-se no mesmo plano do membro do Ministério Público, isso não autoriza a ofensa a prerrogativa de uma instituição, a fim de garantir a de outra".



Durante a sessão, que contou inclusive com sustentação oral feita pela Defensoria Pública, a tese institucional foi defendida pela procuradora de Justiça Júlia Ilenir Martins. Em seu parecer, Júlia observou que "...o ato coator violou prerrogativa funcional do Ministério Público, subsistente na retirada de assento logo à direita do Magistrado, consoante se infere pelo disposto no artigo 18, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar 75/93, no artigo 41, inciso XI, da Lei  8.625/93, no artigo 35, inciso II, da Lei Estadual 7.669/82 e no artigo 59, inciso III, da Lei Estadual  6.536/73". Clique aqui para ler a íntegra do parecer da procuradora.



Ao analisar os argumentos das partes, os desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa (relator), Francisco Moesch e Marco Aurélio Heinz avaliaram, em essência, que não cabe ao Juiz interferir em uma garantia institucional dos membros do Ministério Público.



A AMP acompanha o tema desde o início, pois, ainda em julho, quando da decisão do juiz substituto do Foro Regional da Restinga, determinando a alteração do mobiliário da sala de audiências, a entidade buscou junto à Conamp os precedentes que tramitaram nos Tribunais Superiores e no Conselho Nacional de Justiça. As informações foram repassadas à Subprocuradoria-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, que passou a formatar o Mandado de Segurança. Clique aqui para relembrar o caso.



O julgamento foi acompanhado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles; pelo secretário-geral do MP, Julio Cesar Finger; pelo diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Mauro Fonseca Andrade; pelo presidente da Associação do Ministério Público, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto; e pelo vice-presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, além de um representante da OAB/RS. Assim como a situação tem se repetido, por demanda da Defensoria Pública, a Associação do Ministério Público segue acompanhando a todos os casos, sempre atenta à defesa das prerrogativas institucionais.


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