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Presidente da AMP/RS acompanha questões de interesse da classe em Brasília

O presidente da AMP/RS, Victor Hugo Azevedo, acompanhou, nesta semana, em Brasília, o andamento de uma série de assuntos de interesse do Ministério Público e de seus membros. Na manhã desta terça-feira (17), o dirigente assistiu a primeira reunião da nova composição do CNMP. À tarde, participou da XIV reunião ordinária do Conselho Deliberativo da Conamp.
18/09/2013 Atualizada em 21/07/2023 10:59:16
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O presidente da AMP/RS, Victor Hugo Azevedo, acompanhou, nesta semana, em Brasília, o andamento de uma série de assuntos de interesse do Ministério Público e de seus membros. Na manhã desta terça-feira (17), o dirigente assistiu a primeira reunião da nova composição do CNMP.



vconamp.jpgÀ tarde, Azevedo participou da XIV reunião ordinária do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A reunião ocorreu no Ministério Público Militar. Entre os inúmeros temas que integraram a pauta, foram discutidas as diversas propostas de emendas à Constituição que pretendem excluir a aposentadoria compulsória do rol de sanções aplicáveis a magistrados e para permitir a declaração de perda do cargo por magistrados e membros do MP e que tramitam apensadas à PEC 505/2010. A apreciação da PEC 505 está incluída na pauta desta quinta-feira (19), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A relatora é a deputada Sandra Rosado (PSB/RN), que apresentou parecer favorável, com emendas.



NA CCJ DA CÂMARA

vconamp2.jpgNo mesmo dia, atendendo pedido da Conamp, o deputado federal Vieira da Cunha (PDT/RS), que integra a CCJ da Câmara, apresentou voto em separado no qual sustenta a inconstitucionalidade de todas as emendas que, direta ou indiretamente, afrontam o princípio da separação dos poderes e a garantia da vitaliciedade de magistrados e membros do MP. Nessa linha, apontou como inconstitucionais as PECs 505/2010, 86/2011 e 163/2012, propugnando que a

matéria seja apreciada no âmbito da PEC 291/2013, que "intensifica as penalidades para as hipóteses de infrações cometidas por membros do MP e do Poder Judiciário, inclusive extinguindo a possibilidade de aposentadoria compulsória para tais casos (justamente em atendimento a forte apelo popular, que enxerga tal punição como um prêmio), porém sem afrontar a garantia da vitaliciedade, imprescindível para o Estado de Direito".


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