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Presidente da AMP/RS fala sobre o inquérito das fake news na Rádio Guaíba

Martha Beltrame participou do programa “Direto ao Ponto”, apresentado pelos jornalistas Nando Gross e Ana Carolina Aguiar, na manhã desta quarta-feira
10/06/2020 Atualizada em 21/07/2023 10:58:30
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Na manhã desta quarta-feira, 10 de junho, a presidente da AMP/RS, Martha Beltrame, participou do programa Direto ao Ponto, da Rádio Guaíba, para falar sobre o inquérito instaurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como inquérito das fake news. Durante sua fala no programa, apresentado pelos jornalistas Nando Gross e Ana Carolina Aguiar, Beltrame destacou o posicionamento da entidade.



“É importante esclarecer que o inquérito foi iniciado sem provocação ou requerimento, ou seja, de ofício. E desta forma, sendo presidida por um ministro do STF a investigação não está alinhada com a sistemática processual penal estabelecida pelo novo sistema constitucional de 1988, pois cabe às Polícias Judiciárias e ao Ministério Público o papel de investigar”, afirmou.



Além disso, enfatizou que o tema ainda é relativamente novo, uma vez que ainda passa por  normatização. A presidente da AMP/RS reforçou que a entidade, juntamente com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e demais associações, vai seguir acompanhando e atuando pela defesa do sistema acusatório. No dia 28 de maio, a AMP/RS reiterou, por meio de uma nota (Link), seu posicionamento.



Além disso, a CONAMP, através do escritório Aristides Junqueira, fará a sustenção oral no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 572, que está sendo julgada nesta quarta-feira, 10 de maio, pelo Supremo Tribunal Federal, com a solicitação da Rede Sustentabilidade. 



O argumento do STF fundamenta-se na previsão contida no artigo 43 do próprio Regimento Interno, que possibilita a instauração de inquéritos. Entretanto, é prerrogativa do Ministério Público, para além de presidir a investigação no âmbito criminal, acompanhar a proposição de inquéritos e investigação extrajudiciais, conforme o artigo 5 da Constituição Federal.
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