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Presidente da CONAMP leva ao STF posição sobre o teto para o MP

O presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo esteve, nesta terça-feira (6), junto com o Conselheiro Saint"Clair, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), reunido com a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. A ministra é relatora da ADI 3831, proposta pelo Procurador-Geral da República, contra a Resolução nº 15, de 4 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).O Conselheiro Saint´Clair foi designado relator da ADI 3831 no CNMP.
06/03/2007 Atualizada em 21/07/2023 11:00:44
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O presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo esteve, nesta terça-feira (6), junto com o Conselheiro Saint"Clair, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), reunido com a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. A ministra é relatora da ADI 3831, proposta pelo Procurador-Geral da República, contra a Resolução nº 15, de 4 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).O Conselheiro Saint´Clair foi designado relator da ADI 3831 no CNMP.
 
A Resolução número 15 fixa novo teto remuneratório para os membros e servidores do Ministério Público (MP) em todo o país. A norma questionada altera o valor do teto remuneratório constitucional dos membros do Ministério Público da União e dos MP estaduais para 100% do subsídio de Ministro do STF, atualmente R$ 24,5 mil. Anteriormente esse teto correspondia a 90,25% do mesmo subsídio



O STF já deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia da Resolução 15/06 do CNMP, mantendo-se a observância estrita das normas constitucionais mencionadas.


Depois da visita ao Supremo, a diretoria da CONAMP reunida-se com a diretoria do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais para tratar especificamente das questões relacionadas com as ADINs 3831 (PGR) e 3854 (AMB), visando a manutenção da rigorosa simetria entre as carreiras.


A ADI 3854 proposta pela AMB, questiona o artigo 1º, da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, o artigo 2º, da Resolução nº 13 e o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução nº 14, ambas as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça em 21 de março de 2006.


O Plenário do STF deferiu a liminar STF para dar interpretação conforme ao inciso XI e ao parágrafo 12, ambos do artigo 37 da Constituição Federal, para excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração, suspendendo a eficácia do artigo 2º da Resolução 13/2006 e parágrafo único do artigo 1º da Resolução 14/2006, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).



Fonte: CONAMP

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