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Procedimento a ser adotado pelos membros <br> do MP quanto à notificação da Receita

A Receita Federal informou, na manhã desta terça-feira (27/6), que a remessa de notificação àqueles membros do Ministério Público que retificaram as declarações de renda do ano de 2003 deveu-se a desencontro no seu sistema eletrônico, que não detectou os pagamentos realizados, por meio de DARF, no mês de maio deste ano.
27/06/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:59:13
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A Receita Federal informou, na manhã desta terça-feira (27/6), que a remessa de notificação àqueles membros do Ministério Público que retificaram as declarações de renda do ano de 2003 deveu-se a desencontro no seu sistema eletrônico, que não detectou os pagamentos realizados, por meio de DARF, no mês de maio deste ano.


Assim, tendo em conta a abertura de canal específico para superação desta situação, a Instituição do MP solicita aos procuradores e promotores de Justiça que realizaram o recolhimento (e ainda assim foram notificados), que encaminhem à Unidade de Pagamento de Pessoal (UPP) – aos cuidados de Enio Sacool, fone (51) 3287-8045 – cópia da notificação recebida e do comprovante do recolhimento, a fim de que, junto à Receita Federal, seja regularizada a respectiva situação.


Para aqueles que procederam à retificação e não realizaram o respectivo pagamento, este poderá ser feito, se houver interesse, com base na notificação recebida (em que não consta cominação de multa).


Fonte: Intranet do MP

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