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Procuradoria-Geral encaminha projeto de criação de novos cargos de promotor à Assembléia

A Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou, na última semana, ao Parlamento, iniciativa legislativa que tem por objeto a criação de novos cargos de promotor de Justiça. Serão beneficiadas, com a criação de Promotorias, as cidades de Eldorado do Sul, Ivoti, Capão da Canoa, Charqueadas, Eldorado do Sul, Gramado, Horizontina, São Lourenço do Sul, Sapiranga, Taquari, Torres, Tramandaí, Santana do Livramento, Alegrete, Alvorada, Carazinho, Cruz Alta, Esteio, Novo Hamburgo, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria, Santa Rosa, São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Vacaria, Venâncio Aires. Para Porto Alegre, foram propostas a criação de cargos nas Promotorias do Alto Petrópolis, Partenon e Sarandi. A iniciativa do projeto foi autorizada pelo órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. A tramitação dos projetos será acompanhada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
26/12/2005 Atualizada em 21/07/2023 10:57:34
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A Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou, na última semana, ao Parlamento, iniciativa legislativa que tem por objeto a criação de novos cargos de promotor de Justiça. Serão beneficiadas, com a criação de Promotorias, as cidades de Eldorado do Sul, Ivoti, Capão da Canoa, Charqueadas, Eldorado do Sul, Gramado, Horizontina, São Lourenço do Sul, Sapiranga, Taquari, Torres, Tramandaí, Santana do Livramento, Alegrete, Alvorada, Carazinho, Cruz Alta, Esteio, Novo Hamburgo, Pelotas, Rio Grande, Santa Maria, Santa Rosa, São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Vacaria, Venâncio Aires. Para Porto Alegre, foram propostas a criação de cargos nas Promotorias do Alto Petrópolis, Partenon e Sarandi. A iniciativa do projeto foi autorizada pelo órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. A tramitação dos projetos será acompanhada pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.


PROJETO DE LEI


Dispõe sobre criação de Promotorias de Justiça, de cargos de Promotor de Justiça, na Lei Estadual nº 7.669/82 – Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul –, e de cargos de servidor, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul – Lei Estadual nº 7.253, de 12 de janeiro de 1979.


Art. 1º Cria, no "Quadro nº 4 – Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial" da Lei Nº 7.669/82 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul -, as seguintes Promotorias de Justiça:


I – Promotoria de Justiça de Eldorado do Sul;
II – Promotoria de Justiça de Ivoti.


Art. 2º Cria, no "Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial", os seguintes cargos de Promotor de Justiça:


I – 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa;
II – 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Charqueadas;
III – Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Eldorado do Sul;
IV – 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Gramado;
V – 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Horizontina;
VI – Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Ivoti;
VII – 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de São Lourenço do Sul;
VIII – 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Sapiranga;
IX – 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Taquari;
X – 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Torres;
XI – 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tramandaí.


Art. 3º Cria, no Quadro nº 3 – Anexo à Lei nº 7.669, de 17.06.1982 – Promotorias de Justiça e Cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, na Comarca de Santana do Livramento, a Promotoria de Justiça Especializada.


Art. 4º Cria, no "Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669/82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", os seguintes cargos:


I – 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Alegrete;
II – 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Alvorada;
III – 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Criminal de Carazinho;
IV – 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Cruz Alta;
V – 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Esteio;
VI – 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Novo Hamburgo;
VII – 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Novo Hamburgo;
VIII – 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Pelotas;
IX – 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Rio Grande;
X – Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Santana do Livramento;
XI – 5º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Santa Maria.
XII – 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Santa Rosa;
XIII – 4º Promotor de Justiça da Promotoria de

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