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Promotor gaúcho participa de seminário sobre reforma do CPP na Câmara dos Deputados
Durante seminário realizado nesta quarta-feira (23) na Câmara dos
Deputados, foi discutida a reforma do Código de Processo Penal (CPP), PL
8045/2010. O evento foi organizado pela Frente Parlamentar de apoio à
adoção da Polícia de Ciclo Completo no Brasil e pelo Gabinete Integrado
de Segurança Pública.
Durante seminário realizado nesta quarta-feira (23) na Câmara dos Deputados, foi discutida a reforma do Código de Processo Penal (CPP), PL 8045/2010. O evento foi organizado pela Frente Parlamentar de apoio à adoção da Polícia de Ciclo Completo no Brasil e pelo Gabinete Integrado de Segurança Pública. O presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, e o secretário-geral, Elísio Teixeira, participaram do evento. Também estiveram presentes os presidentes das Associações do Ministério Público do Acre (Ampac), Francisco Maia Guedes, e do Paraná (APMPPR), Cláudio Franco Félix.
Os promotores de Justiça Marcelo Batlouni Mendroni (SP) e Rodrigo da Silva Brandalise (RS) foram indicados pela CONAMP para serem palestrantes no seminário. Eles participam de grupo de trabalho no âmbito da entidade que analisa o relatório preliminar do CPP a fim de contribuir com o aperfeiçoamento legislativo do texto apresentado. Mendroni alertou que o relatório preliminar está “exageradamente garantista”. “Estamos perdendo a oportunidade de tornar o CPP mais avançado e mais voltado para os interesses da sociedade”, disse. O promotor exemplificou apontando diversos dispositivos que burocratizam o CPP, como o impedimento de iniciativas próprias do juiz em busca da verdade real; restrição de uso de provas legais produzidas durante a investigação; especificação do momento de início do ato da investigação; entre outros. Sobre a investigação criminal realizada pelo Ministério Público, Marcelo Mendroni lembrou das passeatas populares contra a PEC 37 em 2013. “O MP investiga com absoluto sucesso. E esse é um desejo da sociedade”. Doutor no tema, o promotor acrescentou, portanto, que o poder investigatório do MP não pode ficar sujeito subsidiariamente a investigação das polícias.
Ainda em relação à investigação criminal do MP, Rodrigo Brandalise falou que, de acordo com o texto do relatório preliminar da reforma do CPP, o promotor terá que produzir provas sobre o direito de investigar e depois sobre o direito de acusar. E alertou que, pelo projeto de lei, “a investigação do MP só poderá ser feita se demonstrado fundado risco de abuso de poder, mas não pela inércia da polícia”. Ele defendeu que o CPP seja elaborado tendo em vista os interesses da coletividade e da comunidade. Brandalise também indicou diversas incongruências dos princípios adotados no projeto de lei e o próprio texto apresentado. Sobre o inquérito policial, o promotor destacou a previsão de que todas as garantias fundamentais sejam aplicadas nesta fase, mas que, conforme o PL 8045/2010, o juiz só poderá tomar decisões com base nas provas judiciais. “Qual o sentido de se dar toda relevância se o material que se produz no inquérito poderá ser desprezado pelo juiz?”, questionou. O promotor do Rio Grande do Sul abordou também a possibilidade de inserir na reforma do CPP aspectos da Justiça restaurativa. “A Justiça restaurativa surgiu para a vítima, não para o acusado. Não é medida de desencarceramento, é inclusão da vítima dentro do processo penal”, declarou.
Com informações da CONAMP
Os promotores de Justiça Marcelo Batlouni Mendroni (SP) e Rodrigo da Silva Brandalise (RS) foram indicados pela CONAMP para serem palestrantes no seminário. Eles participam de grupo de trabalho no âmbito da entidade que analisa o relatório preliminar do CPP a fim de contribuir com o aperfeiçoamento legislativo do texto apresentado. Mendroni alertou que o relatório preliminar está “exageradamente garantista”. “Estamos perdendo a oportunidade de tornar o CPP mais avançado e mais voltado para os interesses da sociedade”, disse. O promotor exemplificou apontando diversos dispositivos que burocratizam o CPP, como o impedimento de iniciativas próprias do juiz em busca da verdade real; restrição de uso de provas legais produzidas durante a investigação; especificação do momento de início do ato da investigação; entre outros. Sobre a investigação criminal realizada pelo Ministério Público, Marcelo Mendroni lembrou das passeatas populares contra a PEC 37 em 2013. “O MP investiga com absoluto sucesso. E esse é um desejo da sociedade”. Doutor no tema, o promotor acrescentou, portanto, que o poder investigatório do MP não pode ficar sujeito subsidiariamente a investigação das polícias.
Ainda em relação à investigação criminal do MP, Rodrigo Brandalise falou que, de acordo com o texto do relatório preliminar da reforma do CPP, o promotor terá que produzir provas sobre o direito de investigar e depois sobre o direito de acusar. E alertou que, pelo projeto de lei, “a investigação do MP só poderá ser feita se demonstrado fundado risco de abuso de poder, mas não pela inércia da polícia”. Ele defendeu que o CPP seja elaborado tendo em vista os interesses da coletividade e da comunidade. Brandalise também indicou diversas incongruências dos princípios adotados no projeto de lei e o próprio texto apresentado. Sobre o inquérito policial, o promotor destacou a previsão de que todas as garantias fundamentais sejam aplicadas nesta fase, mas que, conforme o PL 8045/2010, o juiz só poderá tomar decisões com base nas provas judiciais. “Qual o sentido de se dar toda relevância se o material que se produz no inquérito poderá ser desprezado pelo juiz?”, questionou. O promotor do Rio Grande do Sul abordou também a possibilidade de inserir na reforma do CPP aspectos da Justiça restaurativa. “A Justiça restaurativa surgiu para a vítima, não para o acusado. Não é medida de desencarceramento, é inclusão da vítima dentro do processo penal”, declarou.
Com informações da CONAMP
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